MP-SP apura aprovação de lei que dá alvará automático para obras de até 1.500 m² na capital

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MP-SP apura aprovação de lei que dá alvará automático para obras de até 1.500 m² na capital

  • OUTRO LADO: Prefeitura diz que ‘a modernização do processo não implica em redução da fiscalização’
  • Representação afirma que flexibilização na legislação compromete segurança das edificações

    O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) instaurou procedimento para apurar como foi aprovada e como está sendo implementada a lei municipal que estabelece um sistema eletrônico que permite emissão automática de alvará e início imediato de obras de até 1.500 m² na capital.

Segundo a representação protocolada pela Seam (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos Municipais de São Paulo), a nova legislação substituiria o licenciamento prévio técnico por um sistema declaratório e promoveria “flexibilização indevida” do controle urbanístico.

A Seam também sustenta que a lei compromete a fiscalização e a segurança das edificações e a aplicação das normas de uso e ocupação do solo determinadas pela Constituição Federal. A representação afirma ainda que a tramitação teria sido “excessivamente célere, sem adequada publicidade, participação popular, audiências públicas ou apresentação de estudos técnicos e urbanísticos prévios”.

O MP-SP cobra do Executivo e do Legislativo municipais explicações sobre os mecanismos de fiscalização e auditorias, além de solicitar cópia de eventuais estudos técnicos. A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital Marcela Calvente também requer informações sobre a tramitação do projeto, especialmente quanto à realização de audiências públicas.

Procurada, a Prefeitura informou que prestará os esclarecimentos solicitados e que “a modernização do processo não implica em redução da fiscalização”. “Responsáveis técnicos e proprietários continuam responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela correta execução das obras, estando sujeitos à auditoria dos documentos apresentados e às penalidades previstas em lei”, afirma a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento em nota à coluna.

Além disso, a pasta ressalta que “o rito autodeclaratório não altera nem dispensa exigências estabelecidas pela legislação edilícia vigente. O sistema conta com mecanismos de validação automática e cruzamento de dados oficiais da Prefeitura, de modo que eventuais inconsistências ou desconformidades impedem a emissão do documento.”

Câmara Municipal de São Paulo afirmou que o projeto “seguiu estritamente o trâmite legal, foi debatido em duas audiências públicas da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) e da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e aprovado de forma democrática e soberana pelo Plenário em dois turnos de votação em sessões extraordinárias.”

O projeto, de autoria do Executivo, foi apresentado pela primeira vez à Casa no dia 25 de novembro de 2025 e aprovado em 10 de dezembro, com 31 votos favoráveis e 13 contrários.

“O controle prévio não é burocracia dispensável. É uma garantia mínima de segurança coletiva e de organização urbana. Quando esse controle deixa de existir antes da execução da obra, o município passa a atuar apenas de forma reativa, tentando corrigir problemas muitas vezes já consolidados”, afirma o advogado Fábio Scolari Vieira, que representa a Seam na ação.

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