A Participação nos Resultados — PR, recebida por muitos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo, tem sido objeto de importantes discussões judiciais envolvendo sua natureza remuneratória e os possíveis reflexos sobre outras verbas funcionais.
O tema ganhou relevância especialmente porque, em diversos casos, a PR não é considerada no cálculo de parcelas como 13º salário, férias, adicional de 1/3 constitucional, licença-prêmio indenizada e férias indenizadas.
O que está sendo discutido?
A discussão jurídica gira em torno da natureza da verba. Isso porque a Participação nos Resultados:
- é paga em razão do exercício do cargo;
- está vinculada ao desempenho funcional e ao cumprimento de metas;
- sofre incidência de contribuição previdenciária;
- e possui previsão legal de extensão a aposentados e pensionistas, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.059/2008.
Com base nesses elementos, decisões judiciais vêm reconhecendo que a PR possui natureza remuneratória, afastando o entendimento de que se trataria de mera verba indenizatória.
Possíveis reflexos da PR
Reconhecida a natureza remuneratória da Participação nos Resultados, surge a discussão sobre sua inclusão na base de cálculo de outras parcelas recebidas pelos servidores.
Entre os principais reflexos discutidos judicialmente estão:
- 13º salário;
- férias;
- adicional de 1/3 de férias;
- licença-prêmio indenizada;
- férias indenizadas.
Situação dos aposentados e pensionistas
A discussão também alcança Auditores Fiscais aposentados e pensionistas.
No caso dos aposentados, busca-se o reconhecimento dos reflexos da PR sobre verbas indenizatórias e remuneratórias.
Já em relação aos pensionistas, a principal discussão envolve a inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo do 13º salário da pensão, especialmente porque a legislação estadual prevê expressamente a extensão da verba aos beneficiários de pensão.
Entendimento dos Tribunais
A jurisprudência vem consolidando entendimento no sentido de que verbas pagas de forma habitual, vinculadas ao exercício da função e submetidas à contribuição previdenciária podem possuir natureza remuneratória, o que fortalece a discussão sobre os reflexos da PR em outras parcelas.
Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente, considerando a situação funcional do servidor, os valores recebidos e os períodos envolvidos.
Saiba mais
Auditores Fiscais ativos, aposentados e pensionistas que recebem Participação nos Resultados podem ter direito à revisão dos cálculos de determinadas verbas remuneratórias e indenizatórias.
Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso de forma individualizada e orientar sobre a viabilidade jurídica da discussão.









