Nos últimos meses aumentou significativamente o número de ações judiciais envolvendo o chamado “Descongela”, especialmente em relação ao período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
E é importante esclarecer algo com muita responsabilidade:
o tema ainda está em construção no Poder Judiciário.
Hoje já existe um cenário relativamente favorável em relação ao reconhecimento do tempo para efeitos funcionais futuros.
Ou seja:
há reconhecimento administrativo e judicial para fins de recontagem de tempo voltada à aquisição de direitos como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Mas a grande discussão jurídica neste momento não é mais o futuro.
A verdadeira divergência está nos efeitos retroativos.
Muitos servidores estão ajuizando ações buscando:
pagamento de atrasados, reflexos financeiros, diferenças pretéritas, recálculo de aposentadoria, indenizações e repercussões em diversas verbas.
E aqui é preciso cautela.
Embora existam decisões favoráveis em alguns processos, ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre:
- Retroatividade financeira;
- Extensão dos atrasados;
- Critérios de cálculo;
- Modulação temporal;
- ou necessidade de regulamentação específica.
Inclusive, parte da magistratura entende que:
a Lei Complementar que reconheceu o “Descongela” garantiu efeitos funcionais futuros, mas não disciplinou expressamente os efeitos financeiros pretéritos.
E justamente por isso surgem interpretações divergentes.
Além disso, estamos diante de um tema com enorme impacto financeiro e multiplicidade de ações judiciais.
Isso significa que não se pode descartar:
- Instauração de IRDR;
- Afetação em recurso repetitivo;
- Repercussão geral no Supremo Tribunal Federal;
- Suspensão nacional de processos;
- ou eventual modulação de efeitos.
E o que isso significa na prática?
Significa que o servidor precisa compreender que:
o ajuizamento de uma ação neste momento envolve análise estratégica individualizada.
Não existe, ao menos por enquanto, um cenário de absoluta consolidação jurisprudencial.
Nosso escritório vem acompanhando diariamente:
decisões do TJSP, posicionamentos dos Tribunais Superiores e movimentações administrativas relacionadas ao tema.
E justamente por responsabilidade institucional entendemos que o servidor merece receber informação técnica séria, transparente e sem promessas precipitadas.
À medida em que a jurisprudência amadurecer, apresentaremos de forma objetiva:
os riscos,
as oportunidades,
os fundamentos jurídicos;
e a viabilidade concreta das medidas judiciais eventualmente cabíveis.
Por isso, recomendamos cautela, acompanhamento técnico e análise individualizada de cada situação funcional.
Seguiremos acompanhando atentamente todos os desdobramentos do chamado “Descongela”. Acompanhe nossas redes sociais para futuras atualizações jurídicas sobre o tema.









