Muita atenção, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nos últimos meses aumentou significativamente o número de ações judiciais envolvendo o chamado “Descongela”, especialmente em relação ao período compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021.

E é importante esclarecer algo com muita responsabilidade:
o tema ainda está em construção no Poder Judiciário.

Hoje já existe um cenário relativamente favorável em relação ao reconhecimento do tempo para efeitos funcionais futuros.

Ou seja:
há reconhecimento administrativo e judicial para fins de recontagem de tempo voltada à aquisição de direitos como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Mas a grande discussão jurídica neste momento não é mais o futuro.

A verdadeira divergência está nos efeitos retroativos.

Muitos servidores estão ajuizando ações buscando:
pagamento de atrasados, reflexos financeiros, diferenças pretéritas, recálculo de aposentadoria, indenizações e repercussões em diversas verbas.

E aqui é preciso cautela.

Embora existam decisões favoráveis em alguns processos, ainda não há uma jurisprudência consolidada sobre:

  • Retroatividade financeira;
  • Extensão dos atrasados;
  • Critérios de cálculo;
  • Modulação temporal;
  • ou necessidade de regulamentação específica.

Inclusive, parte da magistratura entende que:
a Lei Complementar que reconheceu o “Descongela” garantiu efeitos funcionais futuros, mas não disciplinou expressamente os efeitos financeiros pretéritos.

E justamente por isso surgem interpretações divergentes.

Além disso, estamos diante de um tema com enorme impacto financeiro e multiplicidade de ações judiciais.

Isso significa que não se pode descartar:

  • Instauração de IRDR;
  • Afetação em recurso repetitivo;
  • Repercussão geral no Supremo Tribunal Federal;
  • Suspensão nacional de processos;
  • ou eventual modulação de efeitos.

E o que isso significa na prática?

Significa que o servidor precisa compreender que:
o ajuizamento de uma ação neste momento envolve análise estratégica individualizada.

Não existe, ao menos por enquanto, um cenário de absoluta consolidação jurisprudencial.

Nosso escritório vem acompanhando diariamente:
decisões do TJSP, posicionamentos dos Tribunais Superiores e movimentações administrativas relacionadas ao tema.

E justamente por responsabilidade institucional entendemos que o servidor merece receber informação técnica séria, transparente e sem promessas precipitadas.

À medida em que a jurisprudência amadurecer, apresentaremos de forma objetiva:
os riscos,
as oportunidades,
os fundamentos jurídicos;
e a viabilidade concreta das medidas judiciais eventualmente cabíveis.

Por isso, recomendamos cautela, acompanhamento técnico e análise individualizada de cada situação funcional.

Seguiremos acompanhando atentamente todos os desdobramentos do chamado “Descongela”. Acompanhe nossas redes sociais para futuras atualizações jurídicas sobre o tema.

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