Isenção de Imposto de Renda por doença grave: veja quem tem direito e quais CIDs devem constar no laudo.

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com determinadas doenças graves, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O benefício é voltado à proteção financeira de pessoas que enfrentam condições severas de saúde.

O direito à isenção não depende da idade do contribuinte nem do momento em que a doença surgiu, podendo ser reconhecido mesmo após a aposentadoria, desde que haja comprovação por laudo médico oficial, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

A lei estabelece um rol taxativo de doenças que garantem o benefício. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) – CID B20 a B24
  • Alienação mental – CID F20 a F29
  • Cardiopatia grave – CID I20 a I25
  • Cegueira – CID H54
  • Contaminação por radiação – CID T66 e T67
  • Doença de Parkinson – CID G20
  • Doença de Paget (osteíte deformante), em estado avançado – CID M88
  • Esclerose múltipla – CID G35
  • Espondiloartrose (espondilite) anquilosante – CID M45
  • Hanseníase (lepra) – CID A30
  • Hepatopatia grave – CID K70 a K77
  • Moléstia profissional – CID Z57
  • Nefropatia grave – CID N17 a N19
  • Neoplasia maligna (câncer) – CID C00 a C97
  • Paralisia irreversível e incapacitante – CID G81 a G83
  • Tuberculose ativa – CID A15 a A19

Apenas as doenças expressamente previstas em lei geram direito à isenção.

Como solicitar a isenção e a restituição:

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico, contendo o diagnóstico, o CID da doença e a data de início.

Quem já pagou Imposto de Renda indevidamente pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido.

Importância da orientação jurídica:

Diante das exigências médicas e administrativas e do impacto financeiro envolvido, a orientação jurídica especializada é essencial para garantir que o direito à isenção seja corretamente reconhecido e para evitar descontos indevidos.

E se houver precatório a receber, a atenção deve ser redobrada

Informar a condição de doença grave é ainda mais importante. Isso porque:

  • a doença grave gera prioridade constitucional no pagamento;
  • o processo terá trâmite prioritário;
  • em alguns casos, é possível antecipar o recebimento do precatório, inclusive por meio de acordos.

Deixar de comunicar a condição de saúde pode resultar em perda de prioridade.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com orientação jurídica adequada, para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e devidamente exercidos. Entre em contato com nossa equipe para que possamos analisar seu caso.

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