A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com determinadas doenças graves, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O benefício é voltado à proteção financeira de pessoas que enfrentam condições severas de saúde.
O direito à isenção não depende da idade do contribuinte nem do momento em que a doença surgiu, podendo ser reconhecido mesmo após a aposentadoria, desde que haja comprovação por laudo médico oficial, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda
A lei estabelece um rol taxativo de doenças que garantem o benefício. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) – CID B20 a B24
- Alienação mental – CID F20 a F29
- Cardiopatia grave – CID I20 a I25
- Cegueira – CID H54
- Contaminação por radiação – CID T66 e T67
- Doença de Parkinson – CID G20
- Doença de Paget (osteíte deformante), em estado avançado – CID M88
- Esclerose múltipla – CID G35
- Espondiloartrose (espondilite) anquilosante – CID M45
- Hanseníase (lepra) – CID A30
- Hepatopatia grave – CID K70 a K77
- Moléstia profissional – CID Z57
- Nefropatia grave – CID N17 a N19
- Neoplasia maligna (câncer) – CID C00 a C97
- Paralisia irreversível e incapacitante – CID G81 a G83
- Tuberculose ativa – CID A15 a A19
Apenas as doenças expressamente previstas em lei geram direito à isenção.
Como solicitar a isenção e a restituição:
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico, contendo o diagnóstico, o CID da doença e a data de início.
Quem já pagou Imposto de Renda indevidamente pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados da data do pedido.
Importância da orientação jurídica:
Diante das exigências médicas e administrativas e do impacto financeiro envolvido, a orientação jurídica especializada é essencial para garantir que o direito à isenção seja corretamente reconhecido e para evitar descontos indevidos.
E se houver precatório a receber, a atenção deve ser redobrada
Informar a condição de doença grave é ainda mais importante. Isso porque:
- a doença grave gera prioridade constitucional no pagamento;
- o processo terá trâmite prioritário;
- em alguns casos, é possível antecipar o recebimento do precatório, inclusive por meio de acordos.
Deixar de comunicar a condição de saúde pode resultar em perda de prioridade.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com orientação jurídica adequada, para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e devidamente exercidos. Entre em contato com nossa equipe para que possamos analisar seu caso.









