Se você é credor de precatório do Estado de São Paulo, é fundamental estar atento às novas regras de pagamento. O Governo Estadual publicou o Decreto nº 70.432/2026, que manteve a possibilidade de acordo direto com pagamento antecipado, inclusive com condições mais favoráveis para credores prioritários.
Em muitos casos, o acordo pode representar não apenas rapidez no recebimento, mas também uma decisão financeiramente mais vantajosa, desde que seja analisada de forma técnica e individualizada, com o apoio de um advogado especializado em precatórios.
Neste texto, explicamos como funciona o novo decreto, quem pode se beneficiar e o que deve ser avaliado antes de optar pelo acordo.
O que é o acordo direto de precatórios
O acordo direto é um mecanismo que permite ao credor antecipar o pagamento do precatório mediante a aceitação de um deságio (desconto) sobre o valor total do crédito.
Na prática, o credor deixa de aguardar a longa fila do regime ordinário de pagamento que pode levar muitos anos e recebe um valor menor, porém em prazo significativamente mais curto.
Esse modelo já existia em normas anteriores, como o Decreto nº 69.325/2025. O Decreto nº 70.432/2026 manteve essa sistemática e reforçou condições especialmente vantajosas para determinados grupos de credores, o que torna o acordo uma alternativa concreta para quem busca previsibilidade e liquidez.
Quem tem direito ao deságio reduzido de 20%
Um dos pontos mais relevantes do novo decreto é a manutenção do deságio fixo de apenas 20% para credores prioritários, independentemente do ano de expedição do precatório.
São considerados credores prioritários:
Pessoas com 60 anos ou mais
Pessoas com deficiência
Pessoas com doença grave
Para esses credores, a condição é significativamente melhor do que a aplicada aos demais, cujos deságios podem chegar a 40%, especialmente em precatórios mais recentes.
Em termos práticos, isso significa que muitos credores prioritários conseguem antecipar valores expressivos, abrindo mão de um percentual reduzido quando comparado ao tempo de espera no regime ordinário.
Quem já recebeu parte do precatório também pode fazer acordo
Um ponto que costuma gerar dúvidas e que poucos credores conhecem é que o acordo pode ser feito mesmo se você já recebeu uma parte do precatório.
Se ainda existe saldo remanescente a receber, e o credor se enquadra nas condições de prioridade, é possível aderir ao acordo sobre esse saldo, acelerando o pagamento do valor restante.
Essa possibilidade, quando bem analisada, pode evitar anos adicionais de espera.
Correção do valor antes da aplicação do deságio
Outro aspecto essencial, e muitas vezes subestimado, é que o precatório é atualizado e corrigido monetariamente antes da aplicação do deságio.
Isso significa que o desconto incide sobre um valor já corrigido, e não sobre o valor original da condenação.
Em precatórios mais antigos, atualizados por longos períodos (inclusive pela Selic), o valor corrigido pode ser substancialmente maior, de modo que, na prática, o impacto real do deságio pode ser menor do que o credor imagina.
É exatamente nesse ponto que uma análise técnica faz toda a diferença.
Quando o acordo costuma ser a melhor opção
O acordo não é automaticamente vantajoso em todos os casos, mas frequentemente se mostra a melhor alternativa quando:
- o credor precisa do valor com urgência;
- a posição na fila indica pagamento apenas no longo prazo;
- o credor se enquadra na prioridade com deságio de apenas 20%;
- o valor corrigido do precatório já é elevado;
- há interesse em previsibilidade e segurança financeira.
Por outro lado, há situações em que aguardar o pagamento ordinário pode fazer sentido. A decisão correta depende de cálculos, projeções e análise jurídica cuidadosa, e não de soluções genéricas.
A importância de fazer o acordo com advogado especializado
A adesão ao acordo envolve renúncia parcial de crédito, efeitos processuais e, em alguns casos, reflexos tributários. Um erro na avaliação ou na formalização pode gerar prejuízos irreversíveis.
Por isso, o acordo deve ser conduzido por advogado especialista em precatórios e acordos com o Estado, que possa:
- analisar o valor atualizado real do crédito;
- comparar acordo x pagamento na fila ordinária;
- avaliar riscos e benefícios específicos do seu caso;
- orientar sobre prazos, editais e documentação correta;
- garantir que o credor tome uma decisão consciente e juridicamente segura.
Em muitos casos, o acompanhamento especializado é o que transforma o acordo em um bom negócio, e não apenas em um recebimento antecipado.
Como funciona a adesão ao acordo
A adesão depende de manifestação formal do credor, nos termos dos editais publicados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE‑SP), observando prazos, requisitos e documentação específica.
Cada detalhe importa e qualquer inconsistência pode levar à perda da oportunidade de acordo naquele ciclo.
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As regras de precatórios em São Paulo mudam com frequência. Novos decretos, editais e resoluções podem criar oportunidades relevantes para os credores, mas também exigem atenção técnica constante.
Se você é credor de precatório e quer entender, com clareza e responsabilidade, qual é a melhor decisão para o seu caso, acompanhe nossos conteúdos no site e nas redes sociais.









