O Brasil acumula, atualmente, uma dívida de precatórios que supera R$ 70 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, considerando os títulos inscritos contra a União entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025. Por trás dessa cifra, há uma realidade ainda pouco discutida: uma parcela significativa desses créditos nunca chegará aos seus titulares. Não por falta de reconhecimento judicial, mas porque os herdeiros desconhecem os procedimentos necessários para acessar os valores após a morte do credor original.
O precatório representa o reconhecimento formal de uma dívida do poder público com o cidadão. Até chegar a essa etapa, porém, o percurso costuma ser longo, marcado por ações judiciais prolongadas, recursos sucessivos e anos de espera. Em muitos casos, quando o crédito finalmente é reconhecido, o titular já está em idade avançada ou faleceu antes de recebê-lo.
Embora a legislação determine que o crédito possa ser transferido aos herdeiros mediante habilitação no processo, a realidade prática costuma ser mais complexa. Muitas famílias sequer
sabem da existência do precatório. Outras têm conhecimento do crédito, mas desconhecem a necessidade de tomar medidas formais para garantir o recebimento dentro do prazo legal.
A abertura do inventário, etapa indispensável para a sucessão, frequentemente é adiada por dificuldades financeiras, conflitos familiares ou pela percepção equivocada de que o processo pode esperar indefinidamente. Além disso, a exigência dessa formalidade para a habilitação dos sucessores tem sido cada vez mais frequente, criando um novo ônus para famílias que já aguardam, há anos, o recebimento de valores reconhecidos judicialmente. Na prática, a falta de movimentação pode resultar na perda do direito ao crédito. Grande parte desses precatórios possui natureza alimentar, especialmente nos casos envolvendo servidores públicos. São diferenças salariais, benefícios não pagos ou verbas reconhecidas judicialmente após anos de disputa. Em muitos casos, trata-se de recursos importantes para a subsistência das famílias que dependiam daquele servidor.
Esse cenário também revela um problema estrutural. O Estado cria o débito, prolonga o pagamento por anos e mantém um sistema burocrático que exige conhecimento técnico para que os herdeiros consigam acessar os valores devidos. Sem orientação adequada, muitas famílias acabam afastadas de um direito que já havia sido reconhecido judicialmente.
Ao longo de mais de três décadas de atuação na defesa de servidores públicos e de seus familiares, situações desse tipo se repetem com frequência. Famílias procuram orientação apenas anos depois da morte do titular, quando descobrem a existência do crédito ou percebem que havia medidas que deveriam ter sido adotadas anteriormente. Em alguns casos, ainda é possível regularizar a situação. Em outros, o prazo já se encerrou.
Também é importante destacar que o Estado não comunica automaticamente os herdeiros sobre a existência de precatórios pendentes. Os tribunais, em regra, não possuem mecanismos ativos para localizar sucessores ou alertá-los sobre prazos e procedimentos. O sistema exige que as famílias saibam o que procurar e como agir, mesmo sem receber qualquer orientação oficial.
A situação se torna ainda mais preocupante porque, em muitos casos, a própria Fazenda Pública possui informações sobre o falecimento do credor, já que deixa de realizar pagamentos de salários, aposentadorias ou pensões. Ainda assim, raramente comunica esse fato nos autos para
viabilizar a habilitação dos sucessores. Em observância ao princípio da cooperação processual, previsto no Código de Processo Civil, seria razoável que essa informação fosse levada ao conhecimento das partes, permitindo a regularização da sucessão de forma mais célere.
Na prática, porém, o silêncio acaba contribuindo para que os herdeiros permaneçam sem conhecimento da existência do crédito. Anos depois, não raramente, surge a discussão sobre eventual prescrição ou perda do direito pela ausência de providências que os sucessores sequer sabiam que precisavam adotar. Trata-se de uma situação em que o poder público pode acabar se beneficiando da própria omissão.
Por isso, o debate sobre precatórios precisa incluir a discussão sobre transparência e acesso à informação. Também é necessário refletir sobre a simplificação dos procedimentos exigidos dos herdeiros e sobre o papel do próprio poder público na comunicação de fatos relevantes que impactam diretamente a sucessão desses créditos. Tornar os procedimentos mais claros e acessíveis é uma medida necessária para evitar que famílias percam direitos já reconhecidos pela Justiça. Sem mecanismos mais eficientes de comunicação e atualização dos processos, o risco é que valores devidos deixem de chegar a quem realmente tem direito a eles.

Fábio Scolari é advogado especializado em Direito dos Servidores Públicos do Estado e do Município de São Paulo, em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. É secretário da Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP e secretário do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca).









