Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo: se você exerceu cargo como Oficial-Maior ou Escrevente-Chefe, pode ter direito à alteração de nível remuneratório. E pode estar deixando de receber valores que já deveriam estar no seu contracheque há anos.
A lei é clara. O Tribunal de Justiça tem ignorado esse direito. E a Justiça está dando razão aos servidores.
O que diz a Lei Complementar nº 1.217/2013
A Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, alterou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do TJ-SP. Entre as mudanças, estabeleceu um direito objetivo e específico:
Quem exerceu cargo em comissão por mais de dez anos, com pelo menos cinco avaliações de desempenho positivas, tem direito à elevação do nível remuneratório de 1 para 2.
Essa mudança de nível não é simbólica. Ela impacta diretamente:
– O salário-base do servidor
– Os adicionais por tempo de serviço (quinquênios)
– O adicional de qualificação
– As verbas indenizadas calculadas sobre a remuneração
Para muitos servidores, a diferença entre o nível 1 e o nível 2 representa um acréscimo significativo na remuneração mensal, além de um histórico de diferenças salariais que podem ser cobradas retroativamente.
O problema: o TJ-SP nega o tempo como comissionado
A questão central é esta: o Tribunal de Justiça de São Paulo tem sistematicamente desconsiderado o tempo exercido nas funções de Oficial-Maior e Escrevente-Chefe para fins de cômputo do período em cargo em comissão.
O argumento do Tribunal é que esses cargos não seriam tecnicamente “cargos em comissão” e, portanto, o tempo neles exercido não contaria para a alteração de nível prevista na LC 1.217/2013.
Na prática, isso significa que servidores que passaram mais de uma década nessas funções viram o direito à mudança de nível ser negado, sem qualquer correção do valor pago mensalmente.
O que a Justiça decide: Oficial-Maior é cargo comissionado
As decisões judiciais têm contrariado consistentemente a posição do TJ-SP.
Os tribunais reconhecem que o Oficial-Maior e o Escrevente-Chefe exercem atribuições equivalentes às do Chefe de Seção Judiciário, cargo que é expressamente reconhecido como comissionado pela legislação.
Se as atribuições são as mesmas, se o nível de responsabilidade é o mesmo e se os vencimentos seguem a mesma lógica, não há fundamento jurídico para excluir esse tempo do cômputo. A consequência é direta: o período exercido como Oficial-Maior ou Escrevente-Chefe deve ser reconhecido para fins da alteração de nível prevista na LC 1.217/2013.
Quem pode ter direito
Você pode ter direito à alteração de nível e ao recebimento das diferenças salariais retroativas se:
– Exerceu a função de Oficial-Maior ou Escrevente-Chefe no TJ-SP
– O período total nesses cargos foi superior a 10 anos
– Você teve pelo menos cinco avaliações de desempenho positivas nesse período
– Não houve o reconhecimento automático da alteração de nível pelo Tribunal
O prazo prescricional para buscar esses valores é de cinco anos retroativos, contados a partir do momento em que a ação é ajuizada.
Como verificar se você tem direito
O primeiro passo é levantar seu histórico funcional. Verifique:
1. Os atos de designação para as funções de Oficial-Maior ou Escrevente-Chefe
2. As avaliações de desempenho registradas no período
3. Os contracheques dos últimos cinco anos, para identificar se o nível aplicado está correto
4. A data em que você completou dez anos nessas funções
Com esses dados em mãos, é possível avaliar tecnicamente a viabilidade de buscar o reconhecimento do direito, seja pela via administrativa ou judicial.
A orientação jurídica especializada faz a diferença
O reconhecimento da alteração de nível no TJ-SP envolve análise de legislação específica, histórico funcional e adequação das avaliações de desempenho aos critérios da LC 1.217/2013. Não é uma análise simples. O TJ-SP, historicamente, não aplica o direito de forma automática.
Se você exerceu as funções de Oficial-Maior ou Escrevente-Chefe no Tribunal de Justiça de São Paulo e não teve o nível remuneratório alterado, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
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