A Emenda Constitucional nº 136/2025 foi apresentada como uma medida de organização do sistema de precatórios. Na prática, ela institui um regime que reduz o ritmo de pagamento, elimina prazos de quitação e transforma credores em financiadores involuntários do Estado.
Se você tem um crédito judicial contra o poder público, é importante entender o que essa mudança representa e o que ainda é possível fazer para proteger o seu direito.
O que é a EC 136/2025 e por que ela importa
Promulgada em setembro de 2025 pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 136 alterou as regras que determinam quanto o Estado deve destinar anualmente ao pagamento de precatórios.
Precatório é a forma pela qual o poder público paga condenações judiciais acima de determinado valor. Esse valor limite é o chamado teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o crédito supera esse limite, ele entra na fila dos precatórios, com pagamento que pode levar anos.
A lógica anterior previa prazos e metas progressivas para liquidação do estoque de débitos. A EC 136 substitui essa lógica por percentuais variáveis da RCL, a Receita Corrente Líquida do ente público.
Como o novo sistema funciona: percentuais da RCL
Pelo regime da EC 136/2025, o quanto um Estado ou Município deve pagar anualmente em precatórios passa a depender do tamanho do estoque acumulado em relação à sua Receita Corrente Líquida.
A escala funciona assim:
– Estoque de até 15% da RCL: pagamento anual mínimo de 1% da receita
– Estoque entre 15% e 85% da RCL: percentuais intermediários, crescentes
– Estoque acima de 85% da RCL: pagamento máximo de 5% da receita
Na prática, isso significa que entes com grande volume de dívida judicial pagam proporcionalmente pouco e têm décadas para quitar o estoque. A previsão é que, caso ainda haja débitos a partir de 2036, os percentuais subam 0,5 ponto percentual a cada dez anos.
Ou seja: não há mais prazo final para o Estado pagar o que deve por decisão judicial.
O que muda nos juros e na correção monetária
Uma das mudanças mais relevantes para o credor é o efeito sobre a atualização do crédito enquanto ele aguarda na fila.
O regime anterior já previa correções, mas com a nova estrutura, que permite ao Estado pagar percentuais mínimos por anos a fio, o crédito cresce no papel enquanto o pagamento efetivo fica cada vez mais distante. A distorção é sistêmica: quanto menor o comprometimento anual do Estado, maior o estoque acumulado; quanto maior o estoque, mais tempo leva para chegar ao final da fila.
Para o credor, isso significa esperar mais tempo para receber e conviver com a incerteza sobre quando e como isso vai ocorrer.
O impacto real para quem tem precatório
Imagine um servidor público que aguarda há anos o pagamento de um precatório referente a diferenças salariais não pagas. Ou a família de um policial que faleceu em serviço e depende de indenização reconhecida judicialmente.
Com a EC 136, a previsão de recebimento se torna ainda mais indefinida. O Estado pode cumprir formalmente a lei pagando percentuais mínimos da receita e mesmo assim deixar credores esperando por décadas.
Juristas e especialistas em direito público têm classificado esse mecanismo como uma moratória institucionalizada: o Estado reconhece a dívida, mas tem permissão legal para não pagá-la em prazo razoável.
O que não muda: seus direitos continuam existindo
A EC 136/2025 altera o ritmo e as regras de pagamento. Ela não extingue direitos já reconhecidos judicialmente, não cancela precatórios existentes e não impede que novos créditos sejam constituídos.
O que muda é o ambiente em que esses créditos serão cobrados. Por isso, a estratégia jurídica para cada caso passa a ser ainda mais relevante.
Algumas situações ainda permitem pagamento mais célere, como o enquadramento no teto da RPV, quando o valor do crédito não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo ente público. Para credores com valores menores, essa pode ser uma alternativa importante a avaliar com o auxílio de um advogado especializado.
O que o servidor e o credor devem fazer agora
Diante da EC 136/2025, algumas providências são recomendadas:
1. Identifique em que estágio está o seu processo: precatório incluído, aguardando inclusão ou ainda em fase de execução
2. Verifique o valor atualizado do crédito: o enquadramento como RPV depende do valor no momento da requisição, com correções e juros
3. Analise se é possível o enquadramento como RPV: em alguns casos, a renúncia ao excedente pode acelerar o recebimento
4. Acompanhe os desdobramentos da EC 136 nos Estados e Municípios, pois cada ente terá regras específicas de regulamentação
Busque orientação jurídica especializada
A EC 136/2025 cria um cenário de maior complexidade para credores de precatório. Entender como ela afeta o seu caso específico exige análise técnica individualizada, considerando o valor, o ente devedor, o tipo de crédito e a fase processual.
O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados acompanha os desdobramentos da EC 136/2025 e sua regulamentação nos Estados e Municípios, com foco em precatórios e direitos de servidores públicos de São Paulo.
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