Adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) não têm incidido sobre o Adicional de Qualificação recebido por servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da conclusão e um curso de pós-graduação. Trata-se de uma afronta ao entendimento jurisprudencial de que as vantagens temporais devem incidir sobre a integralidade da remuneração.
Por conta disso, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho ingressará com demandas para os servidores do Poder Judiciário que recebem ou receberam Adicional de Qualificação nos últimos cinco anos, pedindo que sobre essa vantagem também incidam os adicionais quinquenais e a sexta-parte, bem como o pagamento das diferenças atrasadas devidas.
Os interessados em participar dessa ação judicial, devem enviar ao escritório, procuração, contrato e os documentos nele indicados. As procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site www.snof.com.br.