A majoração do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi tema de reunião do SINDPESP e a Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados. A intenção é trabalhar arduamente junto com outras entidades, para revogação da lei 17.205/2019, reivindicando a majoração do teto da requisição para algo em torno de R$ 60 mil.
A questão é extremamente importante para os servidores públicos do Estado de São Paulo, pois, em novembro de 2019, a Lei Estadual nº 17.205/2019 revogou a Lei Estadual nº 11.377/2003, alterando o teto do RPV de 1.135,2885 UFESPs (equivalente a R$ 30.119,20, no ano de 2019) para 440,214851 UFESPs (equivalente a R$ 11.678,90, no ano de 2019).
A drástica redução penalizou sobremaneira milhares de credores que possuíam pequenos valores cujo teto era de R$ 30 mil e agora terão que aguardar o recebimento de seu crédito através do precatório.
“Por conta desse flagrante injustiça, trabalharemos arduamente em busca da revogação da malfadada legislação (17.205/2019), reivindicando a majoração do teto da requisição, considerando a capacidade econômica do Estado de São Paulo”, diz Fábio Scolari, sócio da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.