Servidor público estadual: você sabia que pode transformar licença-prêmio não usufruída em indenização em dinheiro?

Muitos servidores do Estado de São Paulo acumulam períodos de licença-prêmio ao longo dos anos, mas nem todos sabem que têm o direito de reverter esse benefício em indenização, caso não tenham conseguido usufruí-lo dentro do período previsto.

A licença-prêmio é um direito adquirido após cada quinquênio de efetivo exercício, e permite até 90 dias de afastamento remunerado. No entanto, em diversos casos, o servidor acaba não gozando esse período por necessidade do serviço ou por outras limitações administrativas.

A boa notícia é que o Poder Judiciário tem reconhecido, em decisões cada vez mais consistentes, que a licença-prêmio não usufruída pode, e deve ser indenizada, especialmente quando a aposentadoria do servidor já foi publicada ou quando ele se desliga do serviço público.

“O que está em jogo é o reconhecimento de um direito conquistado ao longo dos anos. Se o servidor não usufruiu da licença por responsabilidade da Administração, ele não pode sair prejudicado”, explica o advogado Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.

O que a Justiça tem decidido?

Tribunais paulistas têm firmado o entendimento de que não há necessidade de prova de interesse da Administração para autorizar a indenização. Ou seja: não é o servidor que precisa justificar a não fruição, é a Administração que deveria ter concedido o benefício no tempo adequado.

Com isso, servidores que se aposentaram sem utilizar todo o tempo de licença-prêmio têm conseguido, por meio de ação judicial, o pagamento proporcional em dinheiro, com valores atualizados e acrescidos de juros legais.

Quem pode ter direito?

  • Servidores públicos estaduais de SP (ativos ou aposentados);
  • Que completaram quinquênios e adquiriram direito à licença-prêmio;
  • E não usufruíram total ou parcialmente os períodos a que tinham direito.

Se você se enquadra nessas condições, procure um advogado de confiança para avaliar seu histórico funcional e verificar se há valores a serem pleiteados judicialmente. O reconhecimento desse direito pode representar um reforço importante na sua renda — e é uma forma legítima de recuperar o que lhe é devido após anos de serviço prestado.

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