Por que é importante para o servidor público contabilizar tempo de serviço

Desde março de 2022, a contagem do tempo de serviço no período da pandemia – que havia sido congelada – foi retomada para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança. O mesmo, porém, não aconteceu com servidores públicos de outras áreas. Embora exista um projeto de lei (PLP4 /2022) nesse sentido, para o restante da categoria este tempo não foi contabilizado. Mas afinal, no que implica o congelamento deste período para os servidores?

Vamos lá. Todo servidor público do Estado de São Paulo (ativos, aposentados e pensionistas) tem direito ao quinquênio e à sexta-parte. O quinquênio é um adicional de 5% calculado sobre o valor dos vencimentos integrais a cada 5 anos de efetivo serviço no funcionalismo público municipal/estadual. E ao completar 20 anos de efetivo exercício, o servidor começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos, ou seja, a sexta-parte.

A legislação também prevê três meses de licença para cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor não precisa usufruir de todo o período de licença de uma única vez. É possível o parcelamento, desde que observado o período mínimo de 30 dias consecutivos

Os adicionais são uma forma de reconhecimento financeiro por parte da administração pública ao servidor que constrói uma carreira no serviço público. É um pagamento complementar que também serve de estímulo ao servidor, pois a cada período receberá um aumento em seus vencimentos.

Congela-descongela

Daí a importância da contagem de tempo de trabalho e o debate em torno do tema. No período entre maio de 2020 a dezembro de 2021, a contagem de tempo de serviço para fins desses direitos, foi congelada pela lei complementar 173, que destinou recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Em contrapartida, estabeleceu restrições no crescimento de despesas com pessoal — como a não contagem do tempo de serviço nesse período para o cálculo de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Porém, com a aprovação do PLP 150/2020, em 09 de março de 2022, servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios retomaram a contagem do período entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. A regra, porém, não vale para o pagamento de atrasados.

Visando estender esses benefícios a todos os servidores o PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores. 

Também neste sentido, a equipe da SNOF (SCOLARI NETO & OLIVEIRA FILHO – ADVOGADOS) está analisando a viabilidade de ingressar com um processo judicial para que pelo menos seja computado no prontuário de cada servidor, esse período aquisitivo. “A contagem foi restabelecida, mas ficou suspensa durante a pandemia. A questão não é nem a liberação do recurso, mas a contagem do tempo”, argumenta Fábio Scolari, sócio da SNOF. “O objetivo é quando o servidor completar o próximo benefício, seja daqui, 2, 3, 4 anos, esse período incida na base de cálculo”, justifica o advogado.

Atenção aos cálculos

Ainda em relação ao quinquênio, os servidores devem ficar atentos aos cálculos do adicional por tempo de serviço. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem feito os cálculos considerando apenas o salário base. Pela lei, o cálculo ele dever ser feito sobre os vencimentos integrais, ou seja, salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais. Com isso, o acréscimo na remuneração é menor do que seria, se utilizada a fórmula de cálculo correta.

Se você tem dúvida sobre os cálculos de seus adicionais, a equipe da SNOF pode lhe ajudar. Se for constatada alguma irregularidade, o servidor pode procurar seus direitos para passar a receber corretamente, além de reaver os valores devidos no passado.

Consulte-nos: Tel: (11) 3513-3959

Whatapp  – (11) 97608-967

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