Pagamento de precatórios prioritários de 2021 em São Paulo está em dia, mas situação dos credores poderia estar melhor

O governo do Estado de São Paulo finalmente conseguiu pôr em dia o pagamento dos precatórios prioritários de 2021. Precatórios prioritários são aqueles pagos a credores idosos (acima de 60 anos), portadores de deficiência e de doenças graves.

De acordo com a Lei n.º 7713/88 são consideradas doenças graves:

Tuberculose ativa;

– Alienação mental;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Esclerose múltipla;

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave;

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

– Hepatopatia grave;

– Moléstias profissionais.

Os precatórios prioritários são pagos até o valor estipulado pela Constituição Federal, que é limitado a cinco vezes o valor da RPV do devedor. Se o valor a receber for maior, a diferença será quitada de acordo com ordem cronológica.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizou R$ 783.852.968,11, no ano de 2022, para quitar as prioridades remanescentes de 2021, beneficiando 11.609 credores.

De acordo com o advogado Felippo Scolari Neto, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho (SNOF) e presidente da Comissão de Precatórios da OAB São Paulo, a situação dos credores poderia ser melhor se o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizasse o pagamento dentro do ano. “As prioridades de 2021 foram quitadas, mas ainda resta iniciar o pagamento dos precatórios prioritários de 2022 . A expectativa é que em outubro eles comecem a ser pagos. O ideal é até o final do ano eles estejam quitados também, conforme compromiso assumido pelo próprio Tribunal”.

Segundo o advogado, o TJSP disponibilizou mais recursos para pagar créditos antigos, sem contemplar prioridades, e deixou um recurso menor para o pagamento dos prioritários, o que não é justo, pois receber antes, é um direito assegurado às pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiências e de doenças graves, que são os mais necessitados.

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