Cessão de crédito para terceiros ou acordo com o governo: o que é mais vantajoso?

Com os diversos calotes no pagamento dos precatórios e, principalmente, com o atraso no pagamento, a cessão de crédito e os acordos com o ente público se tornaram comuns entre os credores. Geralmente, o objetivo dos credores é sair das longas filas de pagamento e antecipar o recebimento de seus valores. Mas afinal o que é mais vantajoso?

Antes de tomar alguma decisão, a recomendação do Dr. Felippo Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados é que ninguém transfira os créditos a terceiros, faça acordo com o governo, ou pague taxas processuais a supostas empresas ou advogados, sem antes consultar a real situação de seu precatório diretamente nos setores de precatórios.

“Algumas empresas ou falsos advogados enganam as pessoas, dizendo que os precatórios demoram anos para serem pagos e informam o valor incorreto do precatório. É preciso ficar atento, pois o valor do precatório disponível para consulta, é o valor que o ente público foi condenado no processo que originou o precatório. Esse valor será atualizado no momento do pagamento do crédito. Assim, dependendo do ano de vencimento do precatório e do seu efetivo pagamento, este valor pode duplicar ou até triplicar o valor”, alerta o advogado.

Além disso, os deságios na venda a empresas especializadas, podem ser muito altos, assim, o beneficiário transfere o seu crédito por um valor muito abaixo do que de fato tem a receber.

Já o acordo de precatório com o ente público tornou-se mais atraente com as novas regras do governo. No Estado de São de Paulo, o Decreto Nº 69.325, de 22 de janeiro de 2025, autoriza a celebração de acordos diretos com os credores de precatórios, com um deságio que começa com 20% e vai escalonando até chegar a 40%.

Aos credores originários dos precatórios, que em razão de idade, estado de saúde e/ou deficiência gozem da preferência de pagamento, será aplicado o percentual de 20% de desconto, independentemente do ano de ordem do precatório.

“Os juros e correção monetária incidentes sobre o crédito irão reduzir o impacto do deságio. Isso reforça a importância do beneficiário fazer acordo com o ente público”, ressalta Felippo Scolari. 

COMPARTILHE

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

MAIS notícias

plugins premium WordPress