Em 15 de outubro de 1827, o Imperador Dom Pedro I instituiu um decreto sobre o Ensino Elementar no Brasil. A lei definia que todos os vilarejos e cidades do Brasil deveriam ter Escolas de Primeiras Letras (Ensino Fundamental); regulamentava o conteúdo a ser ministrado e as condições trabalhistas dos professores. Foi o primeiro passo importante em defesa do direito dos brasileiros à educação e da luta dos professores por direitos básicos que vão das condições de trabalho ao salário justo.
Quase dois séculos depois, os desafios perduram. É verdade que os professores ganharam um dia em sua homenagem (15 de outubro em referência à data de promulgação da Lei Geral relativa ao Ensino Elementar), estabelecido em 1963, no governo de João Goulart, por meio do decreto federal nº 52.682. Porém, mais que homenagens, os professores merecem reconhecimento e respeito, pois são responsáveis pelo desenvolvimento da educação e do conhecimento no país, desde o Ensino Infantil até o Superior. Pelo papel crucial desses profissionais, a SNOF parabeniza todos os professores do Brasil, em especial os da rede municipal e estadual de São Paulo.
Mas em que pese todo seu valor, os professores ainda hoje enfrentam muitos desafios (a pandemia foi mais um deles) e lutas para que tenham seus direitos assegurados. Um exemplo é a ilegalidade praticada pelo Estado e município de São Paulo, em que o adicional quinquenal e a sexta parte não estão sendo pagos corretamente, como alerta o advogado Fabio Scolari, sócio da SNOF.
O quinquênio é um adicional concedido aos servidores públicos do Estado de São Paulo a cada cinco anos de efetivo exercício em cargo público. E ao completarem 20 (vinte) anos de efetivo exercício no funcionalismo público estadual, eles têm direito também ao recebimento da sexta parte. De acordo com o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como o Estatuto do Servidor Público Civil (Lei 10.261/68) e a Lei 6.628/89, o cálculo destes adicionais deve ser feito sobre os vencimentos integrais dos servidores.
“Acontece que o pagamento destes benefícios não está sendo apurado corretamente. E o servidor pode exigir judicialmente a revisão do valor e o pagamento dos atrasados”, explica Scolari.
Segundo o advogado, o quinquênio e a sexta parte se incorporam aos vencimentos para todos os efeitos, inclusive na aposentadoria. “Os servidores públicos devem se atentar ao cálculo correto dessas gratificações para que não sejam prejudicados no momento da elaboração do cálculo dos proventos de aposentadoria.”
Se você tem dúvida, a equipe de advogados da SNOF está à disposição para analisar se você tem direito aos adicionais e como deve ser realizado o seu cálculo correto.
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Scolari Neto & Oliveira Filho
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