Servidores públicos de São Paulo têm direito a reembolso da contribuição do Iamspe

Servidores públicos do Estado de São Paulo que solicitaram judicialmente o desligamento como contribuinte do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), mas continuaram tendo o desconto no holerith, podem mover ação pedindo a devolução dos valores descontados. O reembolso será desde a data da solicitação do desligamento até quando de fato houve o cancelamento, até o limite dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

O percentual de desconto varia de 1% a 3% dos vencimentos dos servidores públicos, de acordo com o cargo que ocupam, mas com o passar dos anos, o valor torna-se expressivo, pois é descontado inclusive após a aposentadoria.

Além disso, há muitos servidores que nunca utilizaram os serviços do IAMPES, seja porque possuem outro plano de saúde particular ou por estarem cobertos por plano familiar. O que é um desperdício de dinheiro.

Enfim, não importa o motivo, a questão é que ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado ao Iamspe, e o Estado não possui autorização constitucional para criar contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde, pois esta é uma competência exclusiva da União.  Ou seja, o desconto compulsório é ilegal. 

Para ter direito ao reembolso dos valores cobrados após o pedido de cancelamento, o servidor deverá provar que optou por não mais fazer parte deste benefício e os descontos continuaram.

Profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados podem ajudar servidores a recuperarem o que é seu por direito. Entre em contato pelo fone (11) 3513-3959.

 

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