Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama podem ser isentas de IR

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres. Depois do câncer de pele não melanoma, o de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é um pouco mais elevado e chega a 28,1%. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a previsão é de 67 mil novos casos da doença em 2022.  A boa notícia é que os índices de cura giram em torno de 95%, desde que descoberto precocemente. Daí a importância do autoexame, da mamografia e do Outubro Rosa.

Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Desde então, diversas instituições, ONGs e empresas dedicam este mês para desenvolver ações que conscientizem as pessoas sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Mas não só isso. Mulheres portadoras da doença têm diversos direitos garantidos por lei, mas muitas não têm conhecimento.

A Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama) luta nacionalmente por mudanças em políticas públicas que garantam melhor acesso e qualidade no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama para a população. Inclusive, disponibiliza a Cartilha de Direitos do Portador de Câncer desenvolvida pela Associação Brasileira de Portadores de Câncer – AMUCC. Quem quiser ter acesso é só clicar aqui.

Direitos assegurados

Dentre os direitos da pessoa com câncer estão:

  • Auxílio-doença;

  • Aposentadoria por Invalidez;

  • Isenção do Imposto de Renda;

  • Isenção de Impostos para Aquisição de Veículos Adaptados;

  • Isenção de ICMS na Compra de Veículos Adaptados;

  • Isenção de IPVA para Veículos Adaptados;

  • Isenção de IOF;

  • Quitação do Financiamento da Casa Própria;

  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

  • Saque do PIS/PASEP;

  • Passe Livre;

  • Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

  • Início do tratamento em 60 dias;

  • Cirurgia de Reconstrução de Mama;

  • Medicamentos e

  • Plano de Saúde.

Isenção de IR para servidores públicos, portadores de doenças graves

Servidores públicos, portadores de uma série de doenças graves são isentos de Imposto de Renda, conforme estabelece a Lei n.º 7.713/1988. Com base nesse trecho da legislação, uma servidora aposentada, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna da mama, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída.

Foi quando a autora procurou a Justiça Estadual para reverter a situação. Ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e exames periódicos que podem detectar a doença precocemente. Em contrapartida, o órgão municipal alegou que para fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço médico oficial que ateste a permanência da doença.

Acontece que, no entender do Dr. Fabio Scolari, advogado e sócio da SNOF, a servidora tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não devendo ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença e nem do reaparecimento da enfermidade, de acordo com a Súmula n.º 627, do STJ.”

Ao apreciar o caso, o Desembargador relator Magalhães Coelho, na mesma linha do advogado, concedeu a liminar mantendo a isenção do imposto de renda por entender “que a norma que cuida da isenção do referido tributo possui o escopo de diminuir o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência de pessoas portadoras de doenças graves, assim como a manutenção do tratamento da doença.”

Para o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça foi acertada uma vez que a finalidade da Lei nº 7.713/88 é permitir à pessoa doente o não pagamento do tributo. “É correta a dispensa do pagamento do IR por conta dos gastos decorrentes do tratamento, mesmo diante da falta de sintomas, pois há a realização periódica de exames médicos e controle clínico“, explica.

Processo 1037567-20.2022.8.26.0053

Lista das doenças

Além do câncer de mama a Lei 7.713/88 também isenta do pagamento de Imposto de Renda, portadores das seguintes doenças:

  • AIDS/HIV (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação Mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estado avançado (Osteíte deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Fibrose Cística;

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia Maligna;

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (tetraplegia, paraplegia, amputações, deficiências físicas, entre outros tipos de paralisia) e

  • Tuberculose ativa.

Além dessas doenças, as aposentadorias motivadas por acidentes em serviços e moléstias profissionais também garantem a isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, que ainda permite a restituição dos valores pagos desnecessariamente nos últimos 5 anos.

Para obter a isenção do imposto de renda, o contribuinte deverá comprovar a existência de doença grave mediante apresentação de laudo médico.

Se você tem uma doença grave e está em dúvida se tem direito à isenção de IR, entre em contato com nosso escritório.

 

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