GTN calculada errado: servidores do Estado de SP podem recuperar até 5 anos de diferença

Você é servidor público do Estado de São Paulo e recebe a Gratificação por Trabalho Noturno (GTN)? Existe uma boa chance de você estar recebendo menos do que tem direito. Esse erro, disseminado pela Administração há anos, pode ser corrigido com o recebimento das diferenças retroativas.

O que é a GTN e quem tem direito

A Gratificação por Trabalho Noturno é um adicional pago aos servidores que prestam serviço no período noturno. A legislação estadual de São Paulo prevê acréscimo de:

10% para o período entre 19h e 24h

20% para o período entre 0h e 5h

Esse benefício existe para compensar o esforço adicional do trabalho em horário que naturalmente gera mais desgaste físico e social ao servidor.

Até aqui, a lei parece simples. O problema está em como o valor da GTN é calculado.

O que a lei determina: cálculo sobre a retribuição global

A legislação é direta: a GTN deve ser calculada sobre a retribuição global mensal do servidor.

Retribuição global é a somatória de todos os valores percebidos em caráter permanente. Isso inclui:

– Vencimento-base

– Adicionais por tempo de serviço (quinquênios, triênios)

– Sexta-parte

– Gratificações incorporadas à remuneração

– Demais vantagens pecuniárias de caráter permanente

Em outras palavras: a base de cálculo da GTN não é apenas o salário-base. É o total do que o servidor recebe de forma permanente e estável.

O que a Administração faz: cálculo só sobre o salário-base

Na prática, o Estado de São Paulo tem calculado a GTN apenas sobre o vencimento-base, ignorando os adicionais, quinquênios, gratificações e demais verbas permanentes.

Essa diferença parece técnica, mas tem impacto financeiro concreto no contracheque. Para um servidor com tempo de serviço, adicionais e gratificações incorporadas, a base de cálculo correta pode ser substancialmente maior do que apenas o salário-base.

O resultado: mês a mês, o servidor recebe uma GTN inferior ao que teria direito por lei.

Decisões judiciais têm dado razão aos servidores

Esse não é um tema novo nos tribunais. Decisões judiciais em São Paulo já reconheceram o direito ao recálculo da GTN sobre a retribuição global, determinando:

1. A correção do valor mensal da gratificação, calculado sobre a base correta

2. O pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos

O prazo prescricional de cinco anos é o marco relevante: a partir da data do ajuizamento da ação, é possível buscar as diferenças acumuladas nos cinco anos anteriores.

Para servidores com maior tempo de serviço e mais verbas permanentes incorporadas à remuneração, a diferença acumulada em cinco anos pode representar um valor expressivo.

Como saber se o seu cálculo está errado

Para verificar se a GTN no seu contracheque está sendo calculada corretamente, o caminho é:

1. Identifique a base de cálculo usada: abra seu contracheque e veja sobre qual valor a GTN está sendo aplicada

2. Liste suas verbas permanentes: vencimento-base, quinquênios, sexta-parte, gratificações incorporadas

3. Compare: se a GTN está sendo calculada apenas sobre o vencimento-base, sem incluir os demais valores permanentes, há erro de cálculo

4. Busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade e o valor das diferenças passíveis de recuperação

Não deixe o prazo passar

A cada mês que passa sem a revisão do cálculo, o servidor continua recebendo menos do que tem direito e perde parte do período que poderia ser cobrado retroativamente.

O prazo prescricional de cinco anos é calculado a partir do momento em que a ação é ajuizada. Isso significa que a demora em buscar orientação jurídica pode resultar em perda de valores já acumulados.

O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados atua na defesa dos direitos remuneratórios de servidores públicos do Estado de São Paulo, com experiência em casos de recálculo de gratificações e adicionais.

Entre em contato para avaliar o seu caso e entender qual é o valor que você pode ter a receber.

Compartilhe este conteúdo com outros servidores estaduais. Esse erro de cálculo é mais comum do que parece e afeta uma parcela significativa dos servidores que trabalham em turno noturno.

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