Servidores públicos podem requerer desligamento do Iamspe, mas só na justiça

Muitos servidores públicos do Estado de São Paulo, insatisfeitos com os serviços de saúde prestados pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) decidiram contratar um convênio médico particular. A dúvida deles agora, é se podem se desligar da condição de contribuinte do Iamspe. O advogado Fábio Scolari Vieira, sócio da SNOF (Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados), adverte: Essa assistência hospitalar tem um caráter compulsório (obrigatório) e para pedir o desligamento, os servidores precisam mover ação judicial, pois o Estado de São Paulo não permite a desfiliação através de pedidos administrativos”.

Na realidade, o desconto compulsório sem o consentimento do funcionário público é inconstitucional, pois de acordo com a lei, não cabe ao Estado instituir contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde, pois esta é uma competência exclusiva da União. Ainda assim, todos os meses os servidores públicos de São Paulo, mesmo os que possuem convênio particular, têm o valor referente à contribuição para o Iamspe descontado de seus holerites. O valor da contribuição é calculado sobre os percentuais de 1% a 3% dos vencimentos dos servidores públicos, de acordo com o cargo que ocupam, ou conforme sua situação laboral, seja servidor ativo, aposentado ou pensionista.

A Lei Estadual 2815, que autoriza a contribuição compulsória dos serviços de saúde do Iamspe, foi promulgada em 23 de abril de 1981. Entretanto, esta lei foi revogada pela Constituição Federal de 1988, devido a sua compulsoriedade, ou seja, o Estado não pode instituir contribuições destinadas ao custeio do sistema de saúde de maneira obrigatória.

Conforme Fábio Scolari, muitos servidores no estado de São Paulo, têm considerado que hoje o hospital do servidor público está defasado e demorando muito para agendar exames, e acabam optando por planos de saúde privados e procurando a Snof, para ingressar com processo para pedir o desligamento do Iamspe.

O advogado lembra, entretanto, que antes de entrar com ação contra o Estado, o servidor público precisa ter ciência de que, se ele conseguir o desligamento do Iamspe, não poderá reverter a situação no futuro. “Se lá na frente o servidor deixar de pagar o plano de saúde privado e quiser voltar para o Iamspe, a legislação não autoriza”.

Os servidores públicos do Estado de São Paulo que se sentirem lesados pelo desconto desta contribuição mensal, feita de forma automática e compulsória sobre seus vencimentos, podem requerer judicialmente o desligamento do Iamspe, bem como a restituição dos valores indevidamente pagos. Os profissionais da Snof estão à disposição para ajudá-los. Entrem em contato pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.

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