Acordo de precatórios em SP: nova resolução permite antecipação com deságio de 20%

Acordo de precatórios em SP: nova resolução permite antecipação com deságio de 20%

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, em 25 de março de 2026, a Resolução nº 15/2026, que estabelece novas diretrizes para a celebração de acordos diretos em precatórios estaduais. Na prática, isso significa que credores que aguardam há anos na fila de pagamento poderão ter a possibilidade de antecipar o recebimento, desde que aceitem um desconto sobre o valor atualizado do crédito. Se você tem um precatório contra o Estado de SP, é importante entender o que essa resolução muda e como avaliar se o acordo faz sentido no seu caso.

O que é o acordo direto de precatório

O acordo direto é um mecanismo pelo qual o credor aceita receber o valor do precatório antes da sua vez na fila, em troca de um deságio, ou seja, um desconto sobre o valor total. Funciona da seguinte forma: o Estado abre um edital, define as condições e os credores interessados podem aderir. Se aceito, o pagamento é antecipado, mas o credor recebe menos do que receberia se esperasse o pagamento integral. A Resolução nº 15/2026 estabelece as bases para os próximos editais. Os critérios de adesão, prazos e condições operacionais serão detalhados em editais futuros, mas o modelo segue a linha dos programas anteriores.

Por que essa resolução importa

O contexto atual é muito diferente do que existia nas rodadas anteriores de acordo. Em setembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136, conhecida como “Emenda do Calote”. Essa emenda reduziu os recursos que os entes públicos são obrigados a destinar anualmente ao pagamento de precatórios e eliminou os prazos de quitação. O resultado prático é que quem já esperava há anos para receber passou a ter um horizonte ainda mais incerto, com uma fila mais longa e menos previsível. É nesse cenário que o acordo ganha relevância. Não se trata apenas de uma opção financeira. Para muitos credores, passou a representar uma estratégia diante da indefinição sobre quando o pagamento integral chegaria.

Quem mais pode se beneficiar

A resolução mantém condições diferenciadas para credores prioritários, categoria que abrange idosos com 60 anos ou mais na data da requisição, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência. Para esses credores, o deságio previsto é de 20% sobre o valor atualizado do crédito. Historicamente, esse patamar é um dos mais favoráveis já praticados em programas de acordo do Estado de SP, especialmente quando comparado a descontos significativamente superiores observados em períodos anteriores. Para quem se enquadra nessas categorias, a possibilidade de antecipação com esse nível de desconto merece análise cuidadosa.

O que avaliar antes de aderir ao acordo

A decisão de aceitar ou recusar o acordo não é automática. Cada caso exige análise individualizada, levando em conta o valor do crédito atualizado, uma vez que quanto maior o valor, maior o impacto do deságio em termos absolutos. Deve-se considerar também o tempo estimado de espera, já que, com as mudanças introduzidas pela EC 136/2025, a previsão de pagamento integral ficou mais incerta. O perfil do credor é igualmente relevante, pois havendo condição de prioridade em razão de idade, doença grave ou deficiência, o deságio aplicado é menor e a vantagem relativa é proporcionalmente maior. Nos casos em que já houve recebimento parcial, os credores podem aderir à nova rodada, desde que haja saldo remanescente. Por fim, o cenário jurídico atual adiciona um componente de incerteza a ser ponderado, tendo em vista que a constitucionalidade da EC 136/2025 está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal.

O cenário jurídico: incerteza como fator de decisão

A Emenda Constitucional nº 136/2025 já é objeto de questionamento perante o STF. Se for declarada inconstitucional, total ou parcialmente, o regime de pagamento poderá ser alterado novamente, o que impactaria tanto quem aderiu ao acordo quanto quem optou por esperar. Esse fator torna a decisão mais complexa. Quem aceita o acordo garante liquidez imediata, mas abre mão de um possível cenário futuro mais favorável. Quem recusa mantém o valor integral, mas convive com a incerteza sobre prazos e condições de pagamento. Não há resposta certa que sirva para todos. A decisão depende de cada situação.

O que fazer

Se você tem um precatório contra o Estado de São Paulo, é recomendável verificar a situação atual do seu crédito, incluindo o valor atualizado, a posição na fila e eventual condição de prioridade. É igualmente importante acompanhar a publicação dos editais, uma vez que a Resolução nº 15/2026 constitui o marco regulatório, mas os detalhes operacionais virão nos editais específicos. A adesão ao acordo tem consequências definitivas e exige avaliação técnica do impacto no caso concreto, razão pela qual tanto a adesão quanto a recusa devem ser baseadas em dados concretos e orientação jurídica qualificada, e não em expectativas genéricas.

Busque orientação especializada

O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados acompanha de perto cada desdobramento dos programas de acordo e das mudanças legislativas que afetam credores de precatório em São Paulo. Se você deseja entender se o acordo faz sentido no seu caso, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação individualizada.

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