Servidor público aposentado e pensionista com doença grave não pagam IR

Servidores municipais, estaduais e federais portadores de doenças graves podem ter isenção de IR após a aposentadoria, este é um direito garantido por lei.

A lista das doenças inclui 16 patologias que vão do câncer até moléstia profissional, ou seja, aquelas desencadeadas ou agravadas pelo exercício de atividade específica ou adquirida em função de condições do ambiente de trabalho.

A isenção do IR se estende também aos pensionistas, caso desenvolvam alguma dessas doenças. Também é válida para as previdências privadas, cujos valores recebidos mensalmente e os resgates feitos, ficam isentos do Imposto de Renda.

Em caso de falecimento de um servidor público aposentado que se enquadrava nas regras de isenção, mas não havia solicitado, seus herdeiros poderão requerer a restituição do Imposto de Renda pagos desde o diagnóstico.

Lista das doenças graves

A classificação das doenças graves está presente na Lei 7.713/88. Veja quais são:

·         AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

·         Alienação Mental

·         Cardiopatia Grave

·         Cegueira (inclusive monocular)

·         Contaminação por Radiação

·         Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

·         Doença de Parkinson

·         Esclerose Múltipla

·         Espondiloartrose Anquilosante

·         Fibrose Cística (Mucoviscidose)

·         Hanseníase

·         Nefropatia Grave

·         Hepatopatia Grave

·         Neoplasia Maligna

·         Paralisia Irreversível e Incapacitante

·         Tuberculose Ativa

·         Nefropatia Grave

·         Hepatopatia Grave

·         Neoplasia Maligna

·         Paralisia Irreversível e Incapacitante

·         Tuberculose Ativa

Passe essa informação adiante, para que chegue a todos os servidores públicos aposentados ou pensionistas que se enquadram nesses casos.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a equipe do Scolari Neto, e iremos te auxiliar. Entre em contato com a gente pelo telefone (11) 3513-3959, ou mais informações podem ser obtidas  no nosso site (www.snof.com.br).

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