
Quem recebeu algum valor referente a precatórios ou RPV no ano passado, deve ficar atento na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda. Há precatórios que são isentos de IR, e outros não. Mas todos devem constar na declaração.
Estão isentos do IR, precatórios de via indenizatória, pagos ao contribuinte para repor um patrimônio desapropriado pelo governo para obras públicas ou projetos de infraestrutura.
No caso de verba trabalhista, os recursos são considerados rendimentos tributáveis, e sujeitos à incidência de Imposto de Renda. Nesse caso, é importante informar se houve retenção de imposto na fonte, para não pagar de forma duplicada.
Nos dois casos, você vai precisar do documento que o banco forneceu no momento do saque, do informe de rendimentos do precatório recebido e nota fiscal correspondente. Se você perdeu o documento entregue pelo banco, solicite a segunda via, pois nele estão todos os dados para serem inseridos na declaração do IR.
Vale ressaltar que a declaração deve ser feita sempre da maneira correta, para evitar problemas com o Fisco e gerar multas futuras. Se você tiver dúvidas sobre sua declaração de IR, procure um contador especializado de sua confiança, ou um escritório de advocacia especializado, para orientá-lo.