Progressão Horizontal: servidores estaduais podem ter direito ao reenquadramento e diferenças salariais

A evolução funcional faz parte da carreira de diversos servidores públicos estaduais. Em determinadas situações, porém, o servidor pode permanecer por anos no mesmo grau, mesmo após cumprir os requisitos previstos na legislação para avançar na carreira.

É nesse contexto que surge a discussão sobre a Progressão Horizontal, que pode resultar não apenas na alteração do enquadramento funcional, mas também em diferenças na remuneração do servidor.

Como funciona a Progressão Horizontal?

No âmbito da Lei Complementar Estadual nº 1.080/2008, a progressão corresponde à passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro da mesma referência de sua classe.

A legislação estabelece, entre os requisitos para participação no processo de progressão, o cumprimento de interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no padrão da classe e a realização de avaliação de desempenho. A própria lei disciplina outros critérios e limitações aplicáveis ao processo.

O problema ocorre quando o servidor reúne os requisitos previstos em lei, mas a Administração deixa de adotar as providências necessárias para a evolução funcional.

Como saber se existem progressões não concedidas?

A análise deve considerar fatores como o cargo ocupado, a legislação que rege a carreira, o tempo de permanência em cada grau, as avaliações de desempenho realizadas e o histórico de evolução funcional.

Servidores que permaneceram por longos períodos no mesmo grau podem buscar uma análise individual de sua situação funcional para verificar se existem progressões não concedidas e eventuais diferenças salariais.

COMPARTILHE

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

MAIS notícias

plugins premium WordPress