Precatório em dia: o primeiro teste de credibilidade de 2027

Do primeiro orçamento do novo ciclo espera-se previsibilidade e disposição para cumprir decisões do Supremo

Fabio Scolari

Encerradas as eleições, as atenções se voltam para o primeiro orçamento do próximo mandato. Nele, a partir de 2027, os precatórios da União, que são dívidas do poder público reconhecidas em decisões judiciais definitivas, começam a voltar aos poucos para a meta fiscal, como prevê a Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025. É o primeiro teste da regra, e também da credibilidade do país.

O começo não é animador. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, o projeto de orçamento de 2027 ainda desconta da meta R$ 59,2 bilhões em precatórios e requisições de pequeno valor e reserva para sentenças judiciais uma verba menor que a de 2026, que “pode se mostrar insuficiente” diante de um estoque que continua a crescer. Isso num orçamento em que, pelas contas da IFI, cumprir a meta exigirá bloquear R$ 35,7 bilhões em gastos.

O risco é 2027 repetir um roteiro conhecido. Sempre que a conta aperta, o poder público muda as regras com o jogo em andamento: foi assim em 2009, 2016, 2017, 2021 e 2025. O credor, que venceu o Estado na Justiça depois de anos de processo, descobre que a decisão definitiva vale menos do que o espaço disponível no orçamento.

Esse ciclo cobra um preço que vai além do credor. Precatório é dívida pública. Adiar o pagamento não a reduz: ela continua sendo corrigida e se acumula, apenas fora do campo de visão. É um cenário preocupante, porque a história recente dos precatórios no Brasil é a história de sucessivos adiamentos. Sempre que a conta aperta, a solução encontrada pelo poder público tem sido empurrar o pagamento para frente, por meio de emendas constitucionais que mudam as regras com o jogo em andamento. Foi assim em 2009, em 2016, em 2021 e, mais uma vez, em 2025. O credor, que venceu uma ação contra o Estado depois de anos de litígio, descobre que a decisão transitada em julgado vale menos do que o espaço disponível no orçamento.

Nos estados e municípios, o quadro é mais grave. A EC 136 trocou o prazo de quitação, que terminava em 2029, por limites anuais de 1% a 5% da receita corrente líquida, a arrecadação disponível de cada governo. Na prática, criou um regime sem data para acabar, como reconheceu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer ao Supremo Tribunal Federal: o modelo “afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas”. E a instabilidade não é nova: segundo a IFI, o tema motivou três emendas constitucionais e três ações de inconstitucionalidade no Supremo apenas nos últimos cinco anos.

A correção do crédito também piorou. Em regra, os precatórios passaram a ser atualizados pela inflação oficial (IPCA) mais juros simples de 2% ao ano, com teto na taxa Selic. Na prática, o credor nunca recebe mais do que a Selic e, sempre que ela supera esse índice, vê o crédito crescer abaixo do que o próprio Estado paga para se financiar no mercado. A demora passa a compensar para o devedor.

É nesse ponto que o Supremo se torna o verdadeiro árbitro dos próximos anos. A ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB e relatada pelo ministro Luiz Fux, aguarda julgamento em plenário. A PGR defendeu a procedência parcial da ação, para que os novos limites valham apenas para os entes que comprovarem incapacidade financeira de pagar pelo regime anterior e para que os acordos com deságio respeitem o teto de 40% fixado pelo próprio STF. O tribunal tem histórico de reação a esse tipo de medida, como mostram o julgamento das ADIs 4357 e 4425, que derrubaram partes da emenda de 2009, e a decisão de 2023 que afastou o teto de pagamento criado pelas emendas de 2021.

Do primeiro orçamento do novo ciclo espera-se previsibilidade: verba compatível com o ritmo real de novas requisições, transparência sobre o estoque e disposição do Executivo e do Congresso para cumprir, sem nova emenda, o que o Supremo decidir. Precatório é o reconhecimento, pela Justiça, de que o Estado deixou de pagar o que devia. Tratá-lo como variável de ajuste custa credibilidade diante do credor e do mercado.

O ano de 2027 dirá se o país aprendeu com os ciclos anteriores, ou se irá inaugurar mais uma rodada de mudanças às custas de quem já ganhou na Justiça.

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