MANIFESTO EM DEFESA DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS

A cessão de precatórios é legal. A falta de informação, de transparência e de proteção do credor não pode ser normalizada.

Estamos vivendo um momento em que não devemos nos omitir.

Quem nos acompanha há anos conhece a nossa posição: sempre defendemos que o credor de precatório, especialmente aquele que possui um crédito de natureza alimentar, tenha o direito de receber integralmente aquilo que lhe foi reconhecido pela Justiça.

Muitos desses credores são servidores públicos, aposentados, pensionistas e pessoas idosas que aguardaram durante anos — algumas vezes décadas — até que seu direito fosse definitivamente reconhecido.

Depois de todo esse caminho, não podemos aceitar como natural que a demora do próprio Poder Público transforme esses cidadãos em alvo permanente de ofertas para que vendam seus créditos com grandes deságios.

A cessão de precatórios é constitucional e pode, evidentemente, representar uma alternativa legítima para quem necessita antecipar recursos.

Não somos contra a cessão. Somos a favor da liberdade do credor.

Mas liberdade sem informação não é uma escolha verdadeiramente livre.

É justamente por isso que consideramos extremamente importante a Nota Técnica conjunta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central do Brasil propondo uma regulamentação nacional para esse mercado.

O próprio diagnóstico apresentado pelas instituições reconhece problemas que há muito tempo vêm sendo observados: assimetria de informações entre credores e compradores profissionais, dificuldade de identificação do beneficiário econômico final, ausência de padronização das informações, necessidade de maior rastreabilidade das operações e situações de vulnerabilidade de pessoas naturais que negociam seus créditos.

Essas preocupações coincidem, inclusive, com propostas que apresentamos formalmente ao Conselho Nacional de Justiça durante a audiência pública destinada ao aprimoramento da disciplina nacional dos precatórios.

Defendemos, naquela oportunidade, que a cessão continue sendo permitida, mas ocorra em um ambiente de transparência, rastreabilidade, liberdade de escolha e proteção efetiva do credor. A contribuição escrita apresentada ao CNJ sustentou justamente a necessidade de regulamentação das cessões com informação adequada e mecanismos destinados a evitar operações economicamente aviltantes.

Uma das principais medidas propostas agora pelo CNJ e pelo Banco Central é a exigência de escritura pública para que a cessão produza efeitos perante o tribunal.

E essa escritura não poderá ser apenas uma formalidade.

Ela deverá permitir que o credor saiba, de maneira objetiva, qual é o valor atualizado de seu precatório, qual é o valor líquido disponível, quanto receberá pela venda, qual é o percentual de deságio, quem está comprando o crédito, quais intermediários participam da operação e quem é o beneficiário econômico final.

Isso representa uma mudança importante.

O credor precisa enxergar claramente a diferença entre aquilo que possui e aquilo que está aceitando receber.

Também defendemos algo que consideramos fundamental: o advogado que acompanha o processo deve participar desse momento como agente de informação e proteção jurídica do cliente.

Não para decidir pelo credor.

Não para impedir uma venda.

Mas para orientá-lo.

É o advogado do processo quem conhece a situação jurídica do crédito, seu valor, as perspectivas de pagamento, eventuais honorários, penhoras, constrições, acordos existentes e outras alternativas que podem estar disponíveis.

Por essa razão, nossa contribuição ao CNJ propôs a ciência prévia do advogado constituído, justamente para que o credor tenha acesso às informações jurídicas necessárias antes de tomar uma decisão patrimonial de tamanha importância.

Ao mesmo tempo, essa proteção deve funcionar nos dois sentidos.

O advogado não deve utilizar a relação de confiança que mantém com seu cliente para transformar-se, direta ou indiretamente, em comprador do crédito que deveria ajudá-lo a proteger.

A própria Nota Técnica propõe uma clara separação entre a atividade de orientação jurídica e o interesse econômico na aquisição do crédito.

Outro avanço fundamental é a rastreabilidade.

É preciso saber quem compra, quem vende, quanto foi pago e quem é o verdadeiro beneficiário econômico da operação.

Um mercado que movimenta bilhões de reais não pode conviver com estruturas em que o credor originário é perfeitamente identificado, mas o beneficiário econômico final permanece oculto atrás de sucessivas empresas, fundos ou cessões.

Da mesma forma, precisamos enfrentar o assédio comercial.

Credores não podem receber diariamente telefonemas, mensagens e propostas insistentes simplesmente porque possuem um precatório.

Na contribuição que apresentamos ao CNJ, defendemos inclusive mecanismos de oposição à abordagem comercial e medidas contra práticas abusivas de captação.

Também entendemos que operações com deságios extremamente elevados devem estar sujeitas a mecanismos objetivos de alerta e controle.

Não significa retirar do credor a liberdade de negociar.

Significa reconhecer que, quando existe uma diferença extremamente elevada entre o valor do direito e aquilo que está sendo oferecido, é razoável exigir informação reforçada e verificar se a decisão está sendo tomada de forma verdadeiramente consciente.

Regular não é proibir.

Regular é dar transparência.

Regular é permitir rastrear o dinheiro.

Regular é identificar quem realmente está adquirindo o crédito.

Regular é impedir conflitos de interesse.

Regular é assegurar que o credor conheça o valor do patrimônio que está alienando.

E, acima de tudo, regular é devolver ao verdadeiro titular do precatório o controle sobre sua própria decisão.

Depois de anos aguardando o reconhecimento de um direito pela Justiça, o credor não pode se transformar, pela demora do próprio Estado, na parte mais frágil de um mercado criado justamente em torno dessa espera.

O precatório pertence ao credor.

Cabe ao Estado pagar.

Cabe ao mercado respeitar.

E cabe às instituições garantir que qualquer decisão de vender seja tomada com informação, transparência e liberdade.

Dessas premissas não abrimos mão.

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