Vira e mexe os precatórios são notícia nos meios de comunicação, porém muitos não sabem o que são, como funcionam e quem tem direito a eles e por conta disso, acabam caindo em golpes. Diariamente a SNOF recebe inúmeros questionamentos de servidores e de seus familiares sobre este tema.
Para a Dra. Fabiana Grano, advogada e sócia do escritório, trazer este tema à tona é de suma importância para que todos conheçam seus direitos em relação aos precatórios. “Nossa ideia é abordar as principais dúvidas de forma simples e objetiva para esclarecer o assunto. Vamos a eles.”
O que é precatório?
O nome precatório tem origem na palavra latina “deprecare”, que significa pedir ou requisitar algo. É um reconhecimento de uma dívida judicial do poder público (municipal, estadual ou federal), que nasce de uma ação definitiva e irreversível (juridicamente conhecido como trânsito em julgado). A partir de então, o órgão público é obrigado a pagar a uma pessoa física ou jurídica.
“No caso dos precatórios estaduais de São Paulo, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é a referência para estabelecer se um título é precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Atualmente, no Estado de São Paulo, o precatório está fixado em 440,214851 Ufesps, ou seja acima de R$ 14.073,66 consideramos a dívida como precatório e, abaixo deste valor o título se torna uma RPV e é paga normalmente em até 60 dias após a entrega da requisição. Já no âmbito do Município de São Paulo, o precatório está fixado em quantia superior a R$ 26.177,41 e abaixo desse valor o título também se torna uma RPV”, explica a Dra. Fabiana.
Quando o precatório é pago?
Não há como se obter previsão de pagamento de precatórios. No entanto, a Constituição Federal estabeleceu o prazo até 31/12/2029 para que isso aconteça.
“Não existe penhora de bens para pagar essa dívida. Assim, o titular de um precatório tem duas alternativas: esperar que a dívida seja paga ou transacionar (fazer um acordo com o poder público)”, conclui a advogada.
Quem tem direito ao precatório?
Qualquer pessoa, empresa ou entidade que tenha ganhado uma ação em definitivo contra o Poder Público.
Esses títulos podem ser de natureza alimentar – quando as ações decorrem de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez –, ou não alimentar, quando as ações têm outras origens, como as desapropriações e tributos.