Lei Complementar 226/2026 garante pagamento dos direitos congelados de servidores na pandemia

A Lei Complementar nº 226/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, representa um avanço concreto para servidores públicos que tiveram direitos financeiros suspensos durante a pandemia da Covid-19.

A norma autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios que decretaram calamidade pública a realizarem o pagamento retroativo de vantagens que ficaram congeladas no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em razão da Lei Complementar nº 173/2020.

Quais direitos podem ser pagos retroativamente

Estão incluídos no pagamento retroativo, entre outros:

  • Anuênios
  • Triênios
  • Quinquênios
  • Sexta-parte
  • Licença-prêmio
  • Demais vantagens equivalentes

O que muda na prática

Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 proibiu a contagem de tempo e a aquisição de vantagens pelos servidores. A Lei Complementar nº 226/2026 corrige essa restrição, permitindo que o período seja reconhecido e convertido em valores financeiros, desde que respeitada a capacidade orçamentária do ente público.

O tempo anteriormente congelado passa a produzir efeitos em:

  • Progressões funcionais
  • Incorporação de vantagens
  • Cálculo de aposentadorias
  • Reflexos em férias, adicionais e pensões

O período não foi perdido e pode gerar pagamento retroativo e efeitos futuros na carreira.

Atenção à correta aplicação do direito

A lei não determina pagamento automático. Cada Estado e Município deverá regulamentar a forma de cumprimento. Por isso, é essencial que o servidor:

  • Verifique se o período foi corretamente reconhecido
  • Confirme se houve pagamento dos valores retroativos
  • Analise se os reflexos foram incorporados corretamente
  • Solicite correção em caso de omissão ou erro de cálculo

Na prática administrativa, é comum a ocorrência de falhas quando há mudanças legislativas, o que pode gerar prejuízos se não houver acompanhamento técnico adequado.

Assessoria jurídica especializada

Servidores que tiveram anuênios, quinquênios, sexta-parte ou licença-prêmio congelados durante a pandemia devem agir neste momento.

O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados acompanha a regulamentação da Lei Complementar nº 226/2026 nos Estados e Municípios e atua para:

  • Conferir cálculos individuais
  • Identificar valores não pagos
  • Adotar medidas administrativas ou judiciais, quando necessário

O direito foi reconhecido em lei. O próximo passo é garantir sua correta aplicação.

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