Servidores ativos da Secretaria de Saúde que prestam serviços extraordinários de maneira regular, os denominados “plantões” (Lei nº 987/06) têm direito a que esta gratificação seja computada no cálculo do 13º salário e do abono de férias. Esta é a conclusão de Fábio Scolari, da equipe da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, após análise de vários casos de servidores que não recebem este benefício.
“Constatamos que a Administração Estadual comete prática inconstitucional quando deixa de considerar os plantões no cálculo do 13º salário e do abono de férias”, relata Fábio Scolari. “A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que vantagens habituais devem integrar esses acréscimos garantidos pela Constituição Federal, condenando a Fazenda do Estado a calcular corretamente o 13º salário e o abono de férias, computando também os “plantões recebidos pelos servidores da Secretaria da Saúde”, complementa.
O advogado informa ainda que ingressará com ações judiciais pleiteando que a gratificação recebida a título de plantão seja computada no cálculo do 13º salário e do abono de férias, com cobrança dos valores devidos nos últimos cinco anos.
Assim, os servidores da Secretaria de Saúde – enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e auxiliares de enfermagem – que tiverem interesse em participar da nova ação devem enviar ao escritório, procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados.
Procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente no site www.snof.com.br.
A equipe da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.