Estados devem R$ 221 bi em precatórios; SP sozinho concentra metade

Os estados brasileiros encerraram 2025 com aproximadamente R$ 221 bilhões em estoque de precatórios — dívidas judiciais já reconhecidas definitivamente pela Justiça e que devem ser quitadas pelo poder público, mas que continuam pressionando as contas estaduais em todo o país. É o que aponta levantamento inédito do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, que cruza dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os números revelam uma concentração extrema: os três primeiros colocados, somados, respondem por cerca de R$ 158 bilhões, o equivalente a aproximadamente 71% de todo o estoque acumulado.

São Paulo lidera com ampla vantagem, acumulando cerca de R$ 112,4 bilhões — sozinho, mais da metade do passivo nacional. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (R$ 24 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 21,9 bilhões). Completam as dez primeiras posições a Bahia (R$ 13,8 bi), Paraná (R$ 11,3 bi), Paraíba (R$ 10,8 bi), Minas Gerais (R$ 8,8 bi), Rio Grande do Norte (R$ 8,4 bi), Distrito Federal (R$ 6,3 bi) e Santa Catarina (R$ 5,6 bi).

Na outra ponta do ranking aparecem Acre (R$ 490 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 638 milhões), Espírito Santo (R$ 657 milhões), Alagoas (R$ 950 milhões), Roraima (R$ 1,3 bi), Pernambuco (R$ 1,4 bi) e Tocantins (R$ 1,4 bi).

“Quando observamos o ranking, é natural que estados maiores apareçam nas primeiras posições. O dado que chama atenção é a presença de estados de menor porte econômico entre os maiores estoques, o que sugere um impacto proporcionalmente mais relevante dessas obrigações sobre as finanças públicas locais.”

Como a EC 136/2025 eliminou o prazo de validade dos precatórios

O crescimento dos estoques não é apenas resultado de mais processos judiciais. Em setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios ao estabelecer limites anuais para a quitação dessas dívidas por estados, Distrito Federal e municípios. A norma fixa percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque, e — ponto crucial — extinguiu o prazo final que previa a quitação do passivo até 31 de dezembro de 2029.

Na prática, a nova regra passou a exigir apenas percentuais mínimos de pagamento, ampliando a flexibilidade orçamentária dos entes públicos e permitindo que essas dívidas permaneçam por tempo indeterminado. O novo regime também alterou os critérios de atualização monetária e juros, antecipou para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do ano seguinte, e permitiu acordos diretos entre credores e o poder público sem estabelecer limite máximo para o deságio.

Na outra ponta do ranking aparecem Acre (R$ 490 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 638 milhões), Espírito Santo (R$ 657 milhões), Alagoas (R$ 950 milhões), Roraima (R$ 1,3 bi), Pernambuco (R$ 1,4 bi) e Tocantins (R$ 1,4 bi).

“Quando observamos o ranking, é natural que estados maiores apareçam nas primeiras posições. O dado que chama atenção é a presença de estados de menor porte econômico entre os maiores estoques, o que sugere um impacto proporcionalmente mais relevante dessas obrigações sobre as finanças públicas locais.”

Como a EC 136/2025 eliminou o prazo de validade dos precatórios

O crescimento dos estoques não é apenas resultado de mais processos judiciais. Em setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios ao estabelecer limites anuais para a quitação dessas dívidas por estados, Distrito Federal e municípios. A norma fixa percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque, e — ponto crucial — extinguiu o prazo final que previa a quitação do passivo até 31 de dezembro de 2029.

Na prática, a nova regra passou a exigir apenas percentuais mínimos de pagamento, ampliando a flexibilidade orçamentária dos entes públicos e permitindo que essas dívidas permaneçam por tempo indeterminado. O novo regime também alterou os critérios de atualização monetária e juros, antecipou para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do ano seguinte, e permitiu acordos diretos entre credores e o poder público sem estabelecer limite máximo para o deságio.

COMPARTILHE

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

MAIS notícias

plugins premium WordPress