Os policiais civis do estado de São Paulo que desempenham suas funções em delegacias de classe superior à sua, têm direito a uma remuneração proporcional à complexidade da função, conforme o Decreto-Lei nº 141/69.
Entretanto, muitos profissionais enfrentam dificuldades para receber a diferença entre a classe atual e a classe da unidade de lotação. É comum o Estado alegar falta de previsão orçamentária, calcular de forma errada os valores devidos, ou negar o enquadramento do policial na categoria correspondente.
A realocação ocorre devido ao déficit de policiais no Estado. Assim, servidores de 3ª e 2ª classe têm sido chamados para exercer funções em delegacias onde deveriam atuar servidores de 1ª classe ou classe superior. Essas delegacias, possuem maior hierarquia e exigem um nível elevado de desempenho, por isso os profissionais que atuam nelas, têm direitos adicionais.
Os delegados que se sentirem lesados podem requerer judicialmente o pagamento da diferença salarial, fazendo valer o seu direito. Importante ressaltar que a Justiça tem julgado favoráveis ações promovidas pelo escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados em benefício de delegados de polícia que desempenham suas funções em delegacias de categoria superior à sua.
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