
Toda servidora pública, pela sua condição de mulher, está protegida por leis específicas que visam minimizar a violência, que ainda é alta e faz muitas vítimas no Brasil. Assim, é importante lembrar algumas leis nas quais as mulheres que enfrentam diferentes tipos de violência, podem se amparar.
A Lei Maria da Penha é uma delas. Ela foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, seja ela física, psicológica, patrimonial ou moral. A punição é de até três anos de detenção, podendo sofrer aumento.
Já a Lei da Importunação Sexual pune qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A pena é de reclusão de um a cinco anos.
Há também a Lei de Combate a Crimes Cibernéticos, mais conhecida como lei Carolina Dieckmann, que teve fotos em que ela aparece nua, divulgadas na internet sem autorização. A lei tornou crime a invasão de sistemas. A pena é de até 5 anos de reclusão.
Temos ainda a Lei Joanna Maranhão, que estende o prazo de prescrição dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A lei ganhou o nome da nadadora Joanna Maranhão após ela denunciar abusos que sofreu de um treinador na infância.
E a Lei da violência política contra mulheres que considera crime, assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão mais multa.
Se cometido contra gestantes, mulheres com deficiência ou idosas, a pena aumentará em um terço.
É fundamental que as servidoras públicas, e a população em geral, conheça as leis que defendem e amparam a mulher em situações de violência. Por isso, dissemine essas informações para que sejam cada vez mais conhecidas por todos.