Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) corresponderá a R$35,36, de acordo com divulgação feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Para quem tem precatórios a receber, acompanhar o valor da UFESP é importante porque ela é a uma unidade de referência utilizada para atualização de contratos firmados com o Governo. No estado de São Paulo, para que um título seja um precatório, ele deve ter valor superior a 444,214 UFESP, ou seja R$15.707,40.
A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo).
Importante lembrar que os credores de precatório alimentar que sejam idosos (maior de 60 anos de idade), portadores de doença grave ou pessoa com deficiência têm direito de receber cinco vezes o valor da RPV como caráter prioritário. Nesses casos, nos valores atuais, o limite da RPV passa para R$78.537,00.
Credores de precatórios do estado de São Paulo que se enquadram nesta situação e queiram esclarecer dúvidas ou requisitar esse benefício podem entrar em contato com o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados pelo telefones: 11) 3513 3959, (11) 97610-3943 e (11) 97608-9677.