Adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) não incidem sobre a verba remuneratória incorporada, conforme decisão judicial relativa à não-conversão dos vencimentos para Unidade Real de Valor – URV (“Vantagem Pessoal – URV”). Isso significa que a Administração exclui essa parcela da base de cálculo desses adicionais dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Ssão Paulo. O Poder Judiciário, entretanto, tem julgado procedentes demandas propostas por servidores que sofrem esse prejuízo mensal.
Nesse sentido, o escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com demandas para os servidores que recebem verba incorporada referente às diferenças da URV, pedindo que sobre ela incidam os adicionais quinquenais e a sexta-parte, bem como o pagamento das diferenças atrasadas.
Os servidores interessados em participar desta ação, devem enviar ao escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, procuração, contrato e os documentos nele indicados. Lembrando que procurações e contratos podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959 ou obtidos diretamente em nosso site (www.snof.com.br).
Para quaisquer esclarecimentos adicionais entrem em contato com os profissionais do escritório pelo telefone (11) 3513-3959