A gratificação por serviços extraordinários e as horas extras suplementares não estão incidindo sobre os vencimentos integrais de muitos servidores públicos do município de São Paulo, como prevê a lei. Assim, os servidores que se encontram nessa situação, podem reivindicar esse direito bem como o pagamento das diferenças atrasadas nos últimos cinco anos.
“O não pagamento afronta decisão da Justiça no sentido de que esses benefícios devem ser calculados sobre o salário base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, excluídas apenas as eventuais”, explica Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados. O escritório ingressará com demandas pedindo que essas vantagens incidam sobre a integralidade da remuneração, com o devido reflexo nas férias e no terço constitucional, bem como o pagamento das diferenças atrasadas devidas nos últimos cinco anos.
A gratificação por serviços extraordinários é um pagamento por hora de trabalho extra, enquanto as horas extras suplementares são um adicional pago por horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. A remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.
Os servidores interessados em participar dessa ação, devem enviar ao escritório, procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados, lembrando que não há a necessidade de ser sindicalizado, pois referida ação beneficia todos da categoria.
Procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959, WhatsApp (11) 97608-9677 ou obtidos diretamente no site (www.snof.com.br).