Servidores do TJSP têm direito a 50% de acréscimo  sobre as horas extras trabalhadas

Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo que são convocados para serviço além da sua jornada normal de trabalho, têm direito ao acréscimo de 50% sobre a hora trabalhada, conforme previsão do artigo 39, §3º, combinado com o artigo 7º, XVI, ambos da Constituição Federal.

 Ocorre que, em diversas situações, o ente público ao qual o servidor está vinculado, no caso o Tribunal de Justiça de São Paulo, somente efetua o pagamento da exata quantidade de horas extraordinárias trabalhadas, sem qualquer acréscimo, sob a alegação de que regramentos internos não preveem essa possibilidade ou pela descaracterização do serviço extraordinário prestado.

 Porém, regras internas não podem desrespeitar a norma prevista na Constituição Federal e o pagamento deverá ser realizado nos termos mencionados.

 Assim, atendendo a pedido de interessados, analisamos a jurisprudência do pagamento do serviço extraordinário, que se verificou previsão legal. Dessa forma, ingressaremos com ação judicial visando o pagamento desses valores sonegados, respeitada a prescrição.

 Lembrando que a convocação não pode ter sido feita para uma das situações de compensação previstas no artigo 114 do Regulamento do TJSP. Por isso é importante consultar advogados especializados, e enviar certidão de Banco Dinâmico para que eles examinem corretamente as particularidades do caso.

Quem tiver interesse em participar dessa ação judicial, deve enviar os documentos ao escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados. As procurações podem ser solicitadas por telefone (11) 3513-3959 ou obtidas diretamente no nosso site (www.snof.com.br).

Compartilhe esse post com alguém!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
plugins premium WordPress
Para acessar nossos downloads gratuitamente, deixe seus dados: