Servidor pode ser indenizado por demora na concessão de aposentadoria

Atenção servidor público! Se você entrou com um pedido de aposentadoria e houve atraso na concessão por um período acima do estabelecido por lei, e descontos a título de contribuição previdenciária, saiba que você pode pedir indenização por causa da demora injustificada e desconto indevido.

De acordo com a lei, a indenização é cabível pelo tempo que o servidor trabalhou a mais a partir de 90 dias do pedido administrativo, ou seja, corresponde aos dias em que trabalhou compulsoriamente. Ou se já se passou mais de 120 dias corridos para a Administração fornecer a certidão de contagem de tempo de serviço, ou outro de qualquer espécie.

Caso a Administração Pública tenha efetuado descontos a título de contribuição previdenciária, a partir da data em que o servidor completou os requisitos até quando foi devidamente aposentado, com a publicação do ato no D.O., caberá pedido de devolução dos referidos valores descontados indevidamente.

Esse direito é assegurado mesmo que o servidor já esteja aposentado. Ou seja, depois que foi concedida a aposentadoria, o servidor tem o prazo de cinco anos para buscar essa indenização.

O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados ingressará com ação judicial pleiteando a indenização por trabalho compulsório e/ou a devolução de valores descontados a título de contribuição previdenciária.

Poderão participar da ação, todos os servidores públicos que incorreram na demora injustificada para fins de sua aposentação, bem como, continuaram, nesse período, a sofrer descontos referente à contribuição previdenciária não devolvidos pela Administração.

Os interessados em participar dessa demanda, devem enviar ao escritório procuração, contrato e os documentos que estão nele indicados.

Procurações e contratos também podem ser solicitados pelo telefone (11) 3513-3959, WhatsApp nº (11) 97610-3943 ou obtidos diretamente em nosso site (www.snof.com.br),

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