Pessoas a partir dos 80 anos podem receber precatórios ou RPVs mais cedo que outros idosos. A super prioridade dos octogenários está garantida pela alteração em trechos o Estatuto do Idoso (Lei 13.466/2017).
A medida visa garantir que aqueles que atingiram essa faixa etária avançada recebam seus créditos de precatórios de forma mais ágil e prioritária na fila de pagamento em comparação com outros beneficiários, uma vez que geralmente têm a saúde mais debilitada e dificuldade de locomoção.
De acordo com Fábio Scolari, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, garantir que esses idosos recebam seus precatórios com prioridade é uma forma de proporcionar apoio financeiro crucial e melhorar sua qualidade de vida. “A super prioridade é uma demonstração do respeito e do cuidado que a sociedade dedica aos idosos que alcançaram a idade de 80 anos ou mais, reconhecendo suas necessidades especiais e garantindo que seus direitos sejam protegidos de maneira justa e eficaz”, observa o advogado.
Normalmente, o pagamento de precatórios segue uma ordem levando-se em consideração fatores como: a natureza do precatório (o precatório alimentar – aquele que a pessoa deve receber para o seu sustento e ou da sua própria família – tem preferência sobre o comum), idade e doenças graves, garantindo que aqueles em situações mais vulneráveis recebam seus pagamentos antes. No entanto, a super prioridade coloca os idosos de 80 anos ou mais no topo dessa hierarquia, assegurando que eles sejam atendidos em primeiro lugar, a menos que se trate de uma situação de emergência.