Fato inédito: São Paulo mantém em dia pagamento de credores prioritários

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Credores prioritários de precatórios do Estado de São Paulo estão recebendo em dia, conforme previsto no orçamento estadual para esse ano. São considerados credores prioritários pessoas com mais de 60 anos, portadores de doença grave ou de deficiência física.

O pagamento é feito da seguinte maneira: cada ente devedor (União, Estado ou município) deposita os créditos em uma conta aberta para esta finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Importante: o depósito não será feito em conta pessoal. Na sequência, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) gerencia as filas e libera os valores aos credores. Lembrando que todos os pagamentos decorrentes de prioridades são feitos pela Depre aos credores, sem necessidade de transferência ao juízo de execução.

O pagamento em dia é um avanço em favor dos credores que vêm enfrentando uma espera de anos para receber sua dívida. Também é resultado do trabalho da Comissão de Precatórios da OAB/SP, presidida por Felippo Scolari Neto, sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, em parceria com o Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público) vêm realizando junto ao governo e entidades de classe em defesa dos credores de precatórios.

Cuidado com os golpes
Em meio à alegria com o recebimento dos valores, os credores devem ficar atentos com os golpistas, que se aproveitam desse momento para fazer vítimas. Por isso é sempre bom lembrar o que alertam os tribunais:

· não é exigido pagamento de taxas, depósitos nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios;
· não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico dos beneficiários.
Em caso de dúvida ou mais esclarecimentos, os profissionais do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados podem ser consultados pelos fones (11) 3513 3959, (11) 97610-3943 e whatsApp (11) 97608-9677.

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