Eu vivo em união estável, tenho direito à pensão por morte?

De acordo com o Código Civil, a união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento. Hoje em dia, o número de casais que tem optado pela união estável vem crescendo de uma forma considerável. E quando um dos companheiros falece, uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).

No entanto, antes de responder a essa pergunta, devemos destacar que o Código Civil, considera a união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
 
Vale lembrar que casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem entidade familiar e também podem se beneficiar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais.
 
Agora vamos ao que interessa. SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.
 
Esse direito está assegurado por lei e caso o Poder Público sonegue esse direito, ele poderá ser reivindicado na Justiça.  

Em caso de dúvidas em relação a precatórios, entre em contato com a SNOF. Uma equipe séria e experiente está à disposição para lhe ajudar pelos telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.

Fabiana Grano, advogada sócia da SNOF

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