Você sabia que, no Estado de São Paulo, muitos delegados lotados em delegacias de classe superior à do cargo, não recebem nada a mais por isso? Mas, de acordo com a lei, delegados de polícia que desempenham suas funções em unidade ou serviço de categoria superior à sua, têm direito ao recebimento da diferença de vencimentos.
A previsão legal está no artigo 33 da LCE n° 207/79 que diz: “Quando em exercício em unidade ou serviço de categoria superior, nos termos deste artigo, terá o Delegado de Polícia direito à percepção da diferença entre os vencimentos do seu cargo e os do cargo de classe imediatamente superior”.
“O dispositivo é claro ao não condicionar de nenhuma forma o exercício da função de chefia para que o Delegado de Polícia faça jus ao recebimento das diferenças entre a classe que ocupa e aquela em que foi chamado a atuar”, observa Fabiano Miguel de Oliveira Filho, sócio da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados.
Assim, os delegados que se sentirem lesados podem requerer judicialmente o pagamento da diferença salarial, fazendo valer o seu direito. A Justiça tem julgado favorável ações promovidas pela Scolari Neto e Oliveira Filho Advogados em benefício de Delegados de Polícia que desempenham suas funções em delegacia de categoria superior à sua.
Os profissionais da Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados estão à disposição para ajudar delegados nesta situação. Entrem em contato pelo telefone (11) 3513-3959 e WhatsApp (11) 97610-3943 (11) 97608-9677 (11) 97053-0977.