Combater a violência doméstica é dever de todos, defende delegada  

Delegada Márcia Gomes

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. Com um sistema de proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a lei abrange medidas preventivas, acompanhamento das vítimas e a responsabilização dos agressores, como explica nesta entrevista a delegada Márcia Gomes, vice-presidente do Sindicato dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo (Sindpesp). Confira:

O que a sra. considera mais importante na lei Maria da Penha?

Um dos aspectos mais importantes dessa lei é a possibilidade da vítima se valer das medidas protetivas de urgência, garantindo a segurança da mulher de forma rápida e eficaz. Dentre tais medidas, citamos:

• Afastamento do agressor do lar: essa medida objetiva a retirada do agressor do ambiente em que ocorre a violência, protegendo a integridade física e psicológica da mulher.

• Proibição de contato com a vítima: o agressor é proibido de se aproximar, contatar ou manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, seus familiares e testemunhas.

• Prestação de alimentos: a lei também prevê a possibilidade de o agressor ser obrigado a prestar alimentos à mulher, caso ela necessite.

• Restrição de porte de armas: O agressor pode ter o porte de armas suspenso ou cassado, caso possua.

Que melhoras a lei nº14.994/23 trouxe nos casos de violência doméstica?

Após o advento da lei nº 14.994/23, a ação penal passou a ser pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar o processo mesmo que a vítima não manifeste expressamente o desejo de processar o agressor.

Essa mudança representa um avanço significativo, uma vez que muitas mulheres se sentiam intimidadas ou coagidas a não denunciar seus agressores. A ação penal pública incondicionada garante que a violência doméstica seja investigada e punida, independentemente da vontade da vítima.

Qual a importância da prova testemunhal nesses casos?

A prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, possui grande relevância. Muitas vezes, a violência ocorre em ambiente privado, sem a presença de outras testemunhas. E nesses casos, o relato da mulher é fundamental para a condenação do agressor.

Que responsabilidades a Lei Maria da Penha atribui à autoridade policial e ao Ministério Público?

Cabe à autoridade policial registrar o boletim de ocorrência, encaminhar a vítima para exame de corpo de delito e representar pela concessão de medidas protetivas de urgência. Já o Ministério Público, por sua vez, é o responsável por promover a ação penal e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas.

Muito embora, a lei traga diversas garantias às vítimas, não é uma solução mágica para o problema da violência doméstica. Sabemos que a lei deve ser complementada por várias outras ações, todavia o acesso às informações e a conscientização das disposições são fundamentais.

Qual infraestrutura o Estado e o município de São Paulo dispõem para atender e amparar essas mulheres?

No estado de São Paulo, temos 141 Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, e em breve, 18 (dezoito) delas funcionarão 24 horas por dia. E, na cidade de São Paulo, desde 11 de novembro de 2019, temos a Casa da Mulher Brasileira, que oferece serviços integrais e humanizados para mulheres em situação de violência.

Na Casa da Mulher Brasileira estão disponibilizados atendimentos na Delegacia de Defesa da Mulher, que funciona 24 horas, sete dias por semana. Há ainda a presença da Guarda Civil Metropolitana, que possui o programa Guardiã Maria da Penha (24 horas), um Juizado/Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher, Defensoria Pública e Ministério Público, que funcionam de segunda a sexta, das 9h às 17h.

O que mais a dra. considera necessário para combater esse tipo de violência?

A violência doméstica é um problema complexo, multifacetado e enraizado em nossa sociedade. O combate a essa forma de violência é um dever de todos, não apenas do Estado. Entretanto, é necessário que a sociedade se mobilize, desconstruindo estereótipos de gênero, promovendo a igualdade e denunciando qualquer forma de violência contra a mulher.

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