Câncer de mama: prevenção e conhecimento dos direitos das vítimas da doença são fundamentais

Neste mês da campanha Outubro Rosa, sobre a importância da prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, é primordial valorizar o autocuidado. Afinal, no caso do câncer de mama, os índices de cura giram em torno de 95%, desde que descoberto precocemente, por isso o autoexame e a mamografia são fundamentais. Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis. 

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres.

Importante também, que toda mulher acometida por esta doença, tenha conhecimento de seus direitos, que podem ajudar muito neste momento de tanta dificuldade. São vários direitos, mas nem todas sabem. Assim, para que tomem conhecimento dos benefícios que a lei concede às vítimas da doença, a Dra. Fabiana Buzzini Roberti Grano, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados listou 15 direitos, alguns comuns a todos os pacientes de doenças graves, outros específicos às mulheres com câncer de mama.  Veja:

Lei dos 30 dias

Diz que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, os exames para confirmação do diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do início dos sintomas.

Tratamento do SUS

O tratamento abrange: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos e tudo mais o que necessitar para cuidar de sua saúde.

Lei dos 60 dias

Garante à paciente o direito de iniciar o tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

 Reconstrução mamária

O procedimento pode ser feito pelo SUS ou pelo convênio médico porque não se trata de plástica por beleza.

Troca de implante

A Lei 14.538 garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer, sempre que houver complicações ou efeitos adversos.

Isenção do Imposto de Renda

Assim como pessoas aposentadas, militares reformados ou pensionistas portadores de alguma das moléstias graves previstas em lei, mulheres com câncer de mama têm direito à isenção do IR. Este direito pode ser requerido diretamente através do poder judiciário, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo. Mesmo depois de um tratamento bem sucedido e sem sintomas atuais da doença, o benefício deve ser mantido, pois é permanente. Além disso, as mulheres com câncer de mama têm direito ao recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de IR indevidamente, nos últimos cinco anos.

 Auxílio-doença

Pacientes com câncer de mama, assim como qualquer outro trabalhador, segurado pelo INSS, têm direito ao auxílio-doença.

 Prioridade no pagamento de precatórios

A Constituição Federal garante às pessoas com doenças graves – incluindo o câncer de mama – prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao quíntuplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor.

 Aposentadoria por invalidez

No caso de ficar alguma sequela que torne a incapacidade temporária permanente, a paciente terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

FGTS, PIS e PASEP

Para sacar o FGTS, o PIS e o PASEP é necessário atestado com o diagnóstico e o estado clínico da paciente, com CRM do médico e validade não superior a 30 dias para que ela ou seus dependentes, possam sacar e movimentar a conta do FGTS. A requerente deve apresentar também carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil. 

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer, têm direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Compra de veículos e IPVA

Assim como todos pacientes com câncer, a mulher com neoplasia pode ficar isenta de impostos de aquisição de veículos.

Tempo de afastamento

Como todo trabalhador, a mulher com câncer de mama tem o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo 12 meses de contribuição. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, deverá ser solicitado auxílio-doença junto ao INSS.

Aposentadoria precoce

A paciente de câncer de mama pode se aposentar mais cedo desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício, desde que seja segurada do INSS.

Justiça gratuita

Assim como todas as pessoas com doenças graves, as portadoras de câncer de mama que não tenham recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, no caso de uma ação judicial para requerer seus benefícios, têm direito a esses serviços gratuitamente.

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