Aposentados e pensionistas filiados ao SINDPESP fazem jus ao pagamento do ADPJ no período de janeiro de 2014 a fevereiro de 2015

O SINDPESP obteve na justiça, em benefício de todos os delegados de polícia que estavam aposentados a partir de janeiro de 2014, o direito do pagamento do Adicional por Direção de Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ, previsto na Lei Complementar n° 1.222/13, que estava sendo pago apenas para os funcionários da ativa. O direito conquistado também se estende aos pensionistas no mesmo período.

Somente após a distribuição do processo movido pelo SINDPESP, a São Paulo Previdência (SPPREV) passou efetivamente a pagar, a partir de março de 2015, o ADPJ aos aposentados e pensionistas em decorrência da Lei Complementar nº 1.249/2014.

Assim, considerando que a ação promovida pelo SINDPESP compreendeu o pagamento a partir da vigência da Lei Complementar n° 1.222/13, ou seja, janeiro de 2014, os delegados aposentados e pensionistas que possuíam o vínculo com a Administração Estadual nesse período e que são sindicalizados, poderão executar através do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, as diferenças desses valores que não lhes foram pagos, devidamente corrigidos, desde janeiro de 2014 até fevereiro de 2015.

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