Novo acordo com a Fazenda do Estado: entenda como funciona o pagamento antecipado de precatórios em São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou recentemente a Resolução nº 2/2025, que regulamenta os acordos diretos para pagamento de precatórios. A medida tem como objetivo permitir que os credores antecipem o recebimento de seus valores mediante a aplicação de um desconto, o chamado deságio.

Na prática, o programa funciona como uma alternativa para quem prefere receber antes, abrindo mão de uma parte do valor. Os percentuais de deságio são escalonados conforme o ano de expedição do precatório, o que significa que quanto mais recente for o crédito, maior será o desconto aplicado.

As faixas definidas pela nova resolução são as seguintes:

  • Precatórios expedidos até 2015: deságio de 20%;
  • Exercícios de 2016 e 2017: 25%;
  • Exercícios de 2018 e 2019: 30%;
  • Exercícios de 2020 e 2021: 35%;
  • Precatórios expedidos a partir de 2022: 40%.

Além disso, há uma condição especial para grupos prioritários, como idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças graves ou com deficiência, que terão direito a um desconto fixo de 20%, independentemente da posição do precatório na fila de pagamento.

Outro ponto relevante é que os valores serão atualizados pela taxa Selic até a data do pagamento. Essa correção pode reduzir o impacto do deságio, especialmente nos casos de precatórios mais antigos, tornando o acordo mais vantajoso em alguns cenários.

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo Portal de Precatórios da PGE-SP, dentro dos prazos e condições estabelecidos. Apenas créditos líquidos, certos, exigíveis e sem pendências judiciais ou administrativas poderão participar.

Embora a regulamentação ofereça uma oportunidade real de antecipar valores, a decisão de aderir deve ser tomada com cautela. Para alguns credores, o desconto pode ser compensado pelo tempo de espera que seria necessário para o pagamento integral; para outros, o deságio pode representar uma perda significativa.

Por isso, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada antes de optar pelo acordo. Um advogado com experiência em precatórios poderá analisar o caso concreto, simular os valores atualizados e indicar a melhor estratégia, seja aderir ao deságio e receber antes, seja aguardar o pagamento integral pela ordem cronológica.

A Resolução nº 2/2025, portanto, representa um avanço na gestão dos precatórios paulistas, oferecendo flexibilidade ao credor, mas exigindo análise técnica para garantir que a decisão seja realmente vantajosa.

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