A contribuição previdenciária dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou por mudanças significativas em 2025. Essas alterações afetam diretamente quem ocupa ou ocupou cargos em comissão e podem representar a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Se você é servidor do TJSP, este guia vai explicar de forma prática o que mudou, quem pode pedir a restituição e como fazer sua opção no sistema.
O que mudou na contribuição previdenciária do TJSP?
Até 2019, era possível incorporar à aposentadoria valores decorrentes de funções de confiança e cargos em comissão. Essa regra permitia que parcelas temporárias, como gratificações, se tornassem permanentes ao longo do tempo.
Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e a alteração da legislação estadual, essa possibilidade foi vedada. O antigo artigo 133 da Constituição Estadual foi revogado, e agora a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre:
- O cargo efetivo do servidor.
- As parcelas incorporadas.
- As verbas de natureza permanente.
As gratificações e diferenças não incorporáveis, mesmo que recebidas por anos, não influenciam mais na aposentadoria.
Diferença entre verbas incorporáveis e não incorporáveis
- Verbas incorporáveis: são aquelas que entram no cálculo da aposentadoria, como salário base e adicionais de tempo de serviço.
- Verbas não incorporáveis: incluem gratificações ligadas ao cargo em comissão ou função de confiança, que não terão reflexo futuro nos proventos.
Quem pode pedir restituição da contribuição previdenciária?
Somente os servidores que optarem por não contribuir sobre as verbas não incorporáveis terão direito de pedir os atrasados.
Isso inclui valores pagos sobre:
- Diferenças de salário em cargos em comissão (designação em cargo vago ou pró-labore).
- Gratificação Judiciária não incorporada.
- Gratificação de Representação não incorporada.
Esse entendimento segue a Tese 163 do STF, que determina que não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não repercutem na aposentadoria.
Como formalizar a opção no TJSP?
De acordo com o Comunicado SGP nº 87/2025, o TJSP abriu um fluxo no sistema Hólos para que os servidores escolham a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Atenção:
- A opção é única, irreversível e irretratável.
- Quem não optar até a data limite terá a contribuição ajustada automaticamente para incidir apenas sobre o cargo efetivo e verbas incorporadas.
Vale a pena optar por não contribuir sobre as verbas não incorporáveis?
- Sim, se você ocupou cargo em comissão e deseja recuperar valores pagos indevidamente, já que essas parcelas não afetam a aposentadoria.
- Não necessariamente, se sua intenção for manter uma base de contribuição maior, ainda que sem reflexos futuros.
Cada caso deve ser analisado individualmente, de preferência com apoio jurídico.
As novas regras da contribuição previdenciária no TJSP trazem mais clareza sobre o que é ou não incorporado à aposentadoria. Para os servidores que exerceram cargos em comissão, surge uma oportunidade: pedir a restituição de contribuições pagas sobre verbas que não deveriam ter sido incluídas.
Antes de formalizar sua escolha no sistema Hólos, procure orientação jurídica especializada para garantir que a decisão esteja alinhada ao seu histórico funcional e aos seus direitos.