A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) regulamentou, por meio da Resolução PGE nº 2, de 27 de janeiro de 2025, os procedimentos para acordos diretos com credores de precatórios judiciais, visando a antecipação do pagamento mediante concessão de desconto ou a compensação com débitos inscritos em dívida ativa. As regras se aplicam aos precatórios expedidos para pagamento pela Fazenda do Estado, suas autarquias e fundações, conforme autorizado pelo Decreto nº 69.325, de 22 de janeiro de 2025.
Como funcionam os acordos
Os credores que optarem pelo acordo terão direito a antecipar o recebimento do precatório mediante percentuais escalonados de desconto, que variam conforme o ano de ordem do precatório:
- 20% de deságio – Precatórios até o ano de ordem de 2015
- 25% – Anos de 2016 e 2017
- 30% – Anos de 2018 e 2019
- 35% – Anos de 2020 e 2021
- 40% – Precatórios de 2022 em diante
Conforme o Edital PGE nº 1/2025, publicado em 27 de janeiro de 2025, essas condições visam acelerar o pagamento e desafogar a fila cronológica de precatórios pendentes.
Condições especiais para grupos prioritários
Idosos com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves ou com deficiência podem se beneficiar de um deságio fixo de 20%, independentemente da posição cronológica do precatório. Esses grupos continuam a gozar de prioridade no pagamento, conforme prevê o artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 13 da Resolução PGE nº 2/2025.
Além disso, é importante destacar que o valor dos precatórios é atualizado pela taxa Selic até a data do pagamento, o que pode amenizar o impacto do deságio e até torná-lo vantajoso, especialmente para precatórios mais antigos.
Requisitos para adesão
O credor interessado deve acessar o Portal de Precatórios da PGE-SP (www.pge.sp.gov.br) e preencher o formulário específico. Também é necessário apresentar:
- Documentos de identificação;
- Prova de titularidade do crédito;
- Comprovante do trânsito em julgado do processo de origem;
- Petição formal de requerimento do acordo, com poderes específicos caso representado por advogado.
A adesão só será aceita para créditos líquidos, certos, exigíveis e sem pendência judicial ou administrativa. Em caso de transferência de titularidade ou sucessão, o novo titular deverá comprovar a cadeia completa de cessões.
Conclusão
A nova regulamentação oferece mais uma alternativa para credores de precatórios, com vantagens claras para grupos prioritários. No entanto, recomenda-se que cada caso seja analisado individualmente com apoio jurídico especializado, para verificar se o desconto aplicado compensa ou não frente ao valor corrigido e à expectativa de pagamento.