Por Fábio Scolari Vieira, advogado especialista em Direito Público
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 173/2024, que propõe a elevação do teto das chamadas obrigações de pequeno valor (OPVs) ou requisições de pequeno valor (RPVs) — aquelas decisões judiciais contra o Estado que dispensam a expedição de precatórios e devem ser pagas em até 60 dias.
O projeto é de autoria da Deputada Dani Alonso e do Deputado Ricardo França e tem por objetivo retomar o limite anterior de pagamento direto, estabelecendo o valor de 1.135,2885 UFESPs, o que hoje equivale a aproximadamente R$ 43 mil.
A proposta é tecnicamente sólida, juridicamente constitucional e socialmente urgente. Sua aprovação significará uma correção histórica de um erro cometido em 2019 com a promulgação da Lei Estadual nº 17.205, que reduziu drasticamente o teto das RPVs em São Paulo para pouco mais de R$ 15 mil. Desde então, milhares de credores — muitos idosos, aposentados ou em situação de vulnerabilidade — foram empurrados para a longa fila dos precatórios ou pressionados a aceitar acordos com grandes deságios.
Por que esse projeto precisa ser aprovado?
1. Respeito às decisões judiciais
O Estado não pode ser o primeiro a descumprir aquilo que a Justiça determina. Cumprir com celeridade as decisões transitadas em julgado é condição mínima de um Estado Democrático de Direito funcional.
2. Desafogamento da fila de precatórios
Ao permitir o pagamento direto de valores mais realistas, o projeto reduz o número de precatórios e, consequentemente, os custos administrativos e judiciais relacionados à sua gestão.
3. Proteção aos mais vulneráveis
São justamente os credores de pequeno valor — servidores, aposentados, pessoas com doenças graves ou em situação de hipossuficiência — que sofrem mais com a morosidade. Com o teto atual, muitos sequer vivem para receber.
4. Evita práticas predatórias
A redução do teto provocou o crescimento de um mercado secundário de cessão de créditos, em que empresas oferecem propostas com altos deságios, muitas vezes ocultando o valor atualizado do crédito ou a existência de decisões favoráveis já proferidas. Há, inclusive, casos em que a Justiça reconheceu a nulidade desses contratos por falta de transparência.
5. Viabilidade orçamentária
A elevação do teto não compromete o equilíbrio fiscal do Estado. As RPVs continuam a ser limitadas a valores razoáveis, e seu pagamento é previsível, ao contrário dos precatórios, que geram acúmulo, judicialização e imprevisibilidade.
Apoio técnico, político e institucional
O parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, relatado pelo Deputado Carlos Cezar e aprovado por unanimidade, confirma a legalidade da medida. Além disso, o projeto tem recebido o apoio de importantes lideranças da advocacia e do parlamento, como destacado em diversas reportagens no site do nosso escritório (snof.com.br).
Destaco, por exemplo, que o projeto foi saudado por dirigentes da OAB/SP, como Felippo Scolari e Leonardo Sica, por parlamentares como Major Mecca, Danilo Campetti e Delegado Olim, além do respaldo de entidades como o SINDPESP. A OAB/SP, inclusive, defende que o teto ideal seria de R$ 50 mil, com pagamento em até 60 dias — o que mostra que o PL 173/2024 sequer representa o patamar máximo almejado, mas sim um equilíbrio técnico viável e necessário.
O que está em jogo
Esse não é apenas um debate sobre números, finanças públicas ou conveniências administrativas. Trata-se de um tema humano, jurídico e ético. A manutenção do teto atual significa manter milhares de cidadãos em sofrimento, reforçando desigualdades e desvalorizando a Justiça.
Já a aprovação do PL 173/2024 sinaliza que o Estado de São Paulo está disposto a resgatar a dignidade do seu cidadão e a garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, com celeridade e justiça.
É hora da Assembleia Legislativa assumir seu papel institucional e corrigir essa distorção. O custo da omissão não é apenas financeiro. É social, jurídico e, sobretudo, moral.
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Fábio Scolari Vieira
Advogado, consultor especial da Comissão de Precatórios da OAB/SP e membro efetivo da Madeca. Atuante há quase 20 anos na defesa dos interesses de servidores públicos no Estado de São Paulo.