Se você é servidor público do Município de São Paulo e recebe adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, há uma oportunidade importante: é possível recuperar valores pagos a menor entre abril de 2020 e janeiro de 2022.
O que mudou?
Desde 2013, esses adicionais vinham sendo pagos de forma incorreta, com base em padrões de vencimento defasados. Isso significava, na prática, que muitos servidores recebiam valores inferiores ao que a legislação previa.
Essa distorção começou a ser corrigida com a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021, que alterou, a partir de janeiro de 2022, a forma de cálculo dos adicionais, adequando-os ao que determina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A nova norma passou a considerar como base de cálculo o menor padrão de vencimento do Quadro Geral da Prefeitura, trazendo mais justiça na remuneração daqueles que atuam em condições insalubres, perigosas ou penosas.
E os valores retroativos?
Com a correção dos critérios a partir de 2022, surge o direito de reivindicar os valores pagos a menos nos cinco anos anteriores à regularização. Ou seja, é possível recuperar as diferenças referentes ao período de abril de 2020 até janeiro de 2022.
O que fazer?
Se você recebeu esses adicionais nesse período e acredita que pode ter direito à revisão, é fundamental contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.
O Escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados está preparado para analisar sua situação e, se for o caso, ingressar com a ação judicial para garantir o pagamento das diferenças.
Como entrar em contato:
- Telefone: (11) 3513-3959
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