Servidores do Magistério podem reaver valores após substituição da GDPI pela GDE
A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), determinada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, tem causado redução indevida nos vencimentos de professores da rede estadual de ensino.
Apesar de a nova gratificação exigir os mesmos requisitos da GDPI, seu valor é inferior, o que resulta em diminuição dos vencimentos de servidores ativos e também de aposentados que incorporaram a gratificação anterior.
No entanto, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos. E a Justiça já reconheceu que essa substituição resultou em redução salarial indevida, condenando o Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças com correção monetária e juros. Em uma dessas decisões, uma professora aposentada obteve êxito e garantiu a recomposição integral de seus proventos.
Diante desse cenário, servidores que perceberam redução nos seus vencimentos ou proventos após a substituição da GDPI pela GDE podem ter direito à restituição dos valores suprimidos.
Nosso escritório está à disposição para analisar cada caso individualmente. Se constatado o direito, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantir a recomposição dos valores e a preservação do princípio da irredutibilidade remuneratória.
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