Agentes Fiscais de Rendas podem ter direito à revisão de valores sobre a Participação nos Resultados
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a verba denominada Participação nos Resultados (PR), paga aos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, possui natureza remuneratória. Isso significa que deve integrar a base de cálculo de parcelas como 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio indenizada.
Caso esses reflexos não tenham sido considerados nos seus vencimentos ou proventos, é possível solicitar judicialmente a revisão e o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Nosso escritório já está ajuizando ações com base nesse entendimento do STF, garantindo aos servidores a recuperação de valores não pagos de forma correta.
Se você recebeu a Participação nos Resultados nos últimos anos, entre em contato com a nossa equipe e solicite uma análise gratuita do seu caso. Você pode ter valores a receber e ainda não foi informado.